Preto no branco

Falta de taxa de juros no contrato impede busca e apreensão de veículo financiado

A capitalização diária de juros em um contrato de financiamento exige indicação expressa da taxa na qual se baseia. Do contrário, ela é ilegal, o que descaracteriza a mora, pressuposto para uma ação de busca e apreensão.

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Banco terá de ressarcir cliente caso já tenha alienado o veículo a um terceiro

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de um cliente que teve um veículo financiado apreendido por um banco.

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da matéria, destacou haver entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça sobre a capitalização diária dos juros depender do dever de informação em contrato.

“É exatamente o caso dos autos. O contrato é silente sobre a taxa diária”, escreveu a magistrada.

Assim, o veículo terá de ser devolvido ao cliente. Caso o banco tenha alienado o bem a um terceiro, terá de ressarcir o apelante em valor equivalente, com base na Tabela Fipe, acrescido de multa de 50% do montante financiado.

Atuou na causa o advogado Lucas Matheus Soares Stülp.

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Processo 1000402-52.2024.8.26.0510

Paulo Batistella

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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