Cada uma na sua

Concedente da administração indireta não responde por dano de concessionária

Na condição de ente integrante da administração pública indireta, uma sociedade de economia mista pode firmar parceria público-privada sem responder por eventuais danos a terceiros causados pela concessionária do contrato.

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Saneamento, tratamento de água

Empresa foi multada por irregularidades em obra de concessionária

Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou, ao conceder tutela antecipada, que o município de Maceió se abstenha de cobrar uma multa da Casal, a companhia de água e saneamento básico do estado.

A empresa havia sido autuada em razão de irregularidades na instalação de estruturas para saneamento na capital alagoana. A Casal pediu, contudo, a nulidade da execução da dívida ao argumentar que a responsável pela multa seria uma empresa privada com a qual assinou contrato de concessão administrativa para tocar as obras.

Concedente especial

O juízo de primeiro grau destacou que a companhia não juntou o contrato aos autos. E entendeu ainda que a alegação da Casal indicava subcontratação e que, assim, caberia a ela responder pela empresa que contratou.

Já em segundo grau, a companhia obteve êxito. O relator do caso destacou que o contrato de concessão administrativa poderia ser facilmente encontrado no site da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas.

Ele pontuou ainda que a decisão anterior errou ao tratar a Casal “como concessionária, aplicando-lhe a responsabilidade prevista no §1º, do art. 25, da Lei nº 8.987/95 pelos danos causados por terceiros subcontratados por ela”.

Para o magistrado, a norma deveria ser aplicada “adicionalmente à Lei nº 11.079/2004, como se nela estivesse inserido, de modo que sua leitura deve ocorrer sob essa perspectiva, à luz da lei específica de parcerias público-privadas, e não de forma isolada, considerando a lei geral de concessões e permissões (Lei nº 8.987/95)”.

Portanto, a Casal era a concedente especial na ocasião, enquanto a empresa privada contratada para executar as obras era a concessionária, responsável pelo serviços que executa mesmo quando subcontratar.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0809661-02.2024.8.02.0000 

Paulo Batistella

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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