Direito social

STF valida lei municipal que prevê distribuição de absorventes em unidades de saúde

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional um dispositivo de lei de Piracicaba (SP) que determina à prefeitura o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde do município. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário pelo Plenário Virtual.

Antonio Augusto/STF

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes

A Lei municipal 9.956/2023, de iniciativa do Legislativo local, criou o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e determinou que ele seja feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centro de Referência em Atenção Básica (Crabs) e nos Centros de Referência e Assistência Social (Crass).

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a política pública, mas considerou que o artigo 2º da lei, que especifica os locais de distribuição dos absorventes, modificou as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder Executivo local. Ao atender a pedido do Ministério Público estadual, o TJ-SP também determinou a inclusão das pessoas transgênero (transmasculinos) como destinatários da medida.

Direitos sociais

No STF, o MP-SP questionou a primeira parte da decisão do TJ com o argumento de que a lei traz obrigações que se relacionam com a prestação do serviço de saúde e apenas concretiza a política pública e o direito social constitucionalmente garantido.

Em decisão individual, o relator da matéria, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, levando o MP-SP recorrer por meio de agravo regimental.

Na sessão virtual, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei municipal não alterou o organograma da administração pública local. Ela apenas direcionou o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já existentes e estruturados, segundo o magistrado.

A seu ver, o aproveitamento de estruturas já criadas para a distribuição de absorventes para pessoas pobres atende ao princípio da eficiência que rege a atividade administrativa. Ficaram vencidos o relator e o ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro André Mendonça
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
RE 1.497.273

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também