Lembranças do lavajatismo

STJ avalia se derruba suspensão de apuração contra Deltan no TCU

Está em análise na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de derrubar uma suspensão da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias na “lava jato”.

Divulgação

tcu tribunal de contas da união

Tomada de contas especial do TCU foi suspensa por segunda decisão a pedido do ex-chefe da ‘lava jato’ em Curitiba

O alvo do processo no TCU é o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, que chefiou o grupo lavajatista em Curitiba.

O TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens, que deveria ser devolvido pelos integrantes do grupo.

O procedimento de tomada de contas chegou a ser suspenso liminarmente por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, motivo que levou a União a ajuizar suspensão de liminar e sentença (SLS), julgada procedente pelo STJ em junho de 2023.

Essa ação de Deltan culminou em sentença favorável para anular a tomada de contas do TCU, decisão confirmada pelo TRF-4 em setembro de 2024.

Paralelamente, já havia outra decisão liminar de suspensão, da 6ª Vara Federal de Curitiba, de 19 de setembro de 2022, que foi confirmada pelo TRF-4 em novembro do mesmo ano.

Nesse segundo processo, Deltan sustentou que não teve respeitado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa por ter sido condenado com base em imputações novas e sem direito de produzir prova técnica.

Tomada de contas

A União, então, pediu ao STJ para estender a decisão da SLS 3.133 ao segundo processo, derrubando também a outra suspensão imposta pelo TRF-4.

Relator, o ministro Humberto Martins decidiu monocraticamente, em novembro de 2023, que isso era possível por causa da similaridade entre as demandas — ambas com o objetivo de suspender a tomada de contas do TCU.

“Está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU”, concluiu o então presidente do STJ.

Deltan recorreu à Corte Especial, e Martins votou por manter a decisão. Nesta quarta-feira (2/4), a ministra Isabel Gallotti apresentou voto-vista divergindo dele. O julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, agora do ministro Mauro Campbell.

Para a ministra Gallotti, não cabe o pedido de extensão da decisão em SLS para atingir dois acórdãos do TRF-4, ainda que ambos digam respeito à mesma tomada de contas do TCU.

SLS 3.133 (STJ)
TCE 006.470/2022-0 (TCU)
Agravo de instrumento 5044896-25.2022.4.04.0000 (TRF-4)
Procedimento comum 5053024-83.2022.4.04.7000 (6ª Vara Federal de Curitiba)

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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