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Por falta de prova de crime, TJ-SP absolve réu de acusação de injúria racial

Por falta de provas da prática de delito, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem da acusação de injúria racial.

Antonio Carreta/TJ-SP

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TJ-SP entendeu que não ficou comprovada a intenção do réu de ofender a mulher

Ele havia sido condenado a um ano de reclusão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Isso por, ao fim de uma conversa comercial via WhatsApp, ter enviado um áudio a uma mulher dizendo: “Vai te fuder, neguinha do caralho”.

O relator do recurso, desembargador Edison Tetsuzo Namba, apontou que o réu enviou o áudio erroneamente para a mulher, pois era destinado a outra pessoa. E disse que não houve intenção de ofendê-la.

“Se ele desejasse ofendê-la, teria dito isso diretamente, quando com ela falasse, não utilizado de um subterfúgio ‘pueril’, isto é, fingir ou efetivamente falar com terceiro para denegri-la indiretamente e, depois, mandar o áudio. Seria muito mais razoável realizar uma ligação telefônica, onde não deixasse algo registrado.”

O magistrado lembrou que, na injúria racial, há sujeito passivo determinado. “Em outras palavras, vítima específica, até mesmo para verificar o grau de desprezo e intensidade de repulsa”, explicou ele, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. E, no caso, a ofensa não foi dirigida especificamente à mulher que recebeu o áudio.

O advogado Moisés Tacconelli defendeu o réu no processo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1514731-05.2022.8.26.0050

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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