Para a Defensoria Pública de Minas Gerais, permitir a execução individual dos termos do acordo firmado com a Vale após o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Brumadinho (MG), em 2019, causaria prejuízo às vítimas do desastre.

Termo foi firmado entre Defensoria de MG e Vale para permitir acordos com vítimas do rompimento da barragem
Essa possibilidade está em análise pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento interrompido por pedido de vista na quinta-feira (7/8).
O caso julgado é o de uma pessoa que foi ao Judiciário para pedir que a mineradora honre a cláusula 15.7 do termo de compromisso, que prevê o pagamento de R$ 100 mil e pensão a cada vítima com dano à saúde mental/emocional.
A Defensoria Pública mineira, que é terceira interessada na causa, é contra a execução individual porque esse não foi o escopo do acordo, negociado com a Vale menos de quatro meses depois do rompimento da barragem.
No termo de compromisso, a empresa se comprometeu a receber as vítimas e negociar acordos para indenização pelos danos sofridos com condições facilitadas, como a dispensa de documentação e determinadas provas.
Os valores que constam no termo servem para garantir que, fechado o acordo, as indenizações tenham um parâmetro. Ou seja, busca evitar que pessoas que sofreram danos semelhantes sejam indenizadas de maneiras diferentes.
Permitir a execução individual do termo representaria uma burla a esse procedimento, de acordo com a Defensoria. Mais do que isso, enfraqueceria esse modelo de resolução extrajudicial, além de abrir uma via para a litigância predatória.
“Seria dizer para a empresa poluidora que é melhor gastar os recursos dela para se defender no Judiciário. E aí quem sabe, como aconteceu no caso de Mariana, esperar dez anos para fechar algum acordo”, disse Flávio Wandeck, defensor público que atua no caso.
À revista eletrônica Consultor Jurídico, ele disse que a tese da execução individual do termo de compromisso desvirtua o que foi negociado à época. “A princípio, parece algo até mais bonito. Na prática, vai ser um estímulo à judicialização predatória e excessiva.”
Direto com a Vale
A posição da Defensoria, condizente com a da Vale, foi acolhida pelo relator do recurso especial julgado na 2ª Seção, ministro Antonio Carlos Ferreira, mas não convenceu a ministra Nancy Andrighi, que deu voto divergente.
Para ela, se o termo assinado não pode ser executado pelas vítimas da barragem, então não passa de ato meramente simbólico e midiático. A magistrada ainda apontou que sua posição apenas reforça o poder da Defensoria Pública como intermediária indispensável no processo.
Em manifestação nos autos, o órgão contestou essa interpretação. Ele explicou que a solução oferecida não é obrigatória, que a negociação com a Vale não precisa passar pela Defensoria Pública e que a via judicial permanece aberta.
Flávio Wandeck destacou que a tese da exequilibidade do termo não colou na Justiça de Minas Gerais porque o acordo firmado é reconhecido por juízes e pelo tribunal local. As decisões que geraram recursos ao STJ são da Justiça do Rio de Janeiro, onde a Vale tem sede.
“Seria até desleal da nossa parte querer dar a esse documento uma roupagem que não foi a prevista na época. Até porque, se fosse essa a roupagem, muito dificilmente a empresa teria topado.”
Para ele, o termo de compromisso pode ser executado se a Vale descumprir o prometido. Seria o caso, por exemplo, da recusa em abrir negociações com as vítimas durante o prazo em que isso foi possível — atualmente, o canal com a empresa está fechado. Ou fechar um acordo individual e depois se recusar a efetuar o pagamento. “Isso até agora não aconteceu”, disse o defensor público. Em vez disso, mais de nove mil pessoas já foram indenizadas.
Até o momento, apenas o ministro Antonio Carlos Ferreira votou por vetar a execução individual do termo de compromisso. Votaram para admitir essa possibilidade, além de Nancy Andrighi, os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.
REsp 2.113.084
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