Patrimônio mineiro

Supermercado que acusou cliente de comer pão de queijo sem pagar é condenado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Varginha (MG) que condenou um supermercado a indenizar um consumidor por danos morais, em R$ 10 mil, devido a uma acusação de consumo de pães de queijo que não foram comprados.

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pão de queijo

Cliente foi acusado de ter comido pães de queijo sem pagar por eles

Segundo a peça processual, no dia 28 de setembro de 2023, o consumidor estava no estabelecimento com sua mãe e seu filho e, quando foram levar as compras ao caixa, ele foi acusado pelo gerente, de forma vexatória, de consumir pães de queijo sem ter pago por eles. O cliente negou esse prática e pediu a filmagem ao estabelecimento.

O gerente negou a disponibilização das gravações e assumiu o erro, mas argumentou que a abordagem não foi vexatória a ponto de causar danos morais ao consumidor. Ele reiterou que o procedimento foi legítimo e não causou danos ao cliente. Esse argumento não foi acolhido pelo juízo de primeira instância, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Ambas as partes recorreram. O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão. O magistrado argumentou que “se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis”.

Além disso, ele entendeu que o valor da indenização fixado em primeira instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0000.23.301112-1/003

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