CORRENDO ATRÁS

Revolução tecnológica tornou insuficiente sistema de responsabilidade civil

A revolução tecnológica tornou insuficiente o sistema de responsabilidade civil, e o anteprojeto de reforma do Código Civil busca adequar o instituto aos desafios dos tempos atuais. Foi o que afirmaram especialistas no quarto encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, promovido na última sexta-feira (8/8) na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

Divulgação/FGV

Fundação Getulio Vargas promove série ‘Reforma do Código Civil em Foco’

O evento faz parte de uma série de debates organizada pela FGV Justiça e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil. O anteprojeto da reforma foi apresentado em abril deste ano pelo grupo.

O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira afirmou que a elaboração do anteprojeto representou um grande desafio para a comissão de juristas. Segundo ele, o texto precisa refletir os avanços sociais e tecnológicos, mas sem ignorar a solidez dos institutos e conceitos do Direito Civil. “Não podemos deixar de considerar tradições milenares, ao mesmo tempo em que buscamos incorporar conquistas e adequar a lei à realidade contemporânea.”

Ferreira destacou a necessidade de o Código Civil garantir segurança jurídica e funcionar como modelo de conduta para a sociedade, desde antes do nascimento até a última etapa da vida. “O cidadão precisa enxergar no Código Civil um parâmetro para prever consequências e ter estabilidade nas relações.”

Papel pedagógico

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Carlos Santos de Oliveira afirmou que o avanço da internet e da comunicação instantânea, por si só, já justificaria a atualização do Código Civil, especialmente na disciplina de contratos celebrados por meios eletrônicos, como aplicativos e mensagens via WhatsApp.

No campo dos danos extrapatrimoniais, Oliveira destacou a relevância das mudanças propostas, como a nova redação do artigo 159 e a criação do artigo 944-A, que traz parâmetros para reconhecer, quantificar e compensar danos morais. Ele lembrou que, antes da Constituição de 1988, o tema era praticamente ignorado, e a evolução legislativa e jurisprudencial deu mais segurança ao magistrado para fixar indenizações.

O desembargador defendeu que o dano moral cumpra não apenas função compensatória, mas também pedagógica e punitiva, capaz de desestimular a reincidência em condutas lesivas, sobretudo em grandes empresas. Ele citou um caso em que reconheceu a existência de dano estético em um passageiro que perdeu todos os dentes da frente em um acidente de ônibus e permaneceu cinco anos sem recursos para reconstituir a arcada dentária.

Conforme Oliveira, a reforma deve consolidar o princípio da reparabilidade ampla, abrangendo não só danos morais, mas também existenciais, estéticos e à imagem. Segundo ele, o texto em discussão oferece ao magistrado “tudo o que precisa” para quantificar indenizações de forma mais justa e eficaz.

Função punitiva

A juíza de Goiás Patrícia Carrijo, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e integrante da Subcomissão de Responsabilidade Civil da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil, apontou que mais de 70% dos processos em tramitação no Judiciário têm relação direta ou indireta com responsabilidade civil, abrangendo áreas como Direito Ambiental, relações familiares e sentenças criminais.

A julgadora enfatizou que a revolução tecnológica tornou insuficiente o sistema legal atual. Ela citou exemplos como carros autônomos, cirurgias feitas por robôs e apostas online, defendendo que a legislação contemple mecanismos não apenas reparatórios, mas também punitivos e pedagógicos para desestimular condutas lesivas. De acordo com ela, houve resistência inicial na comissão em incluir a função punitiva, mas o texto final prevê limites para indenizações — até quatro vezes o valor do dano material —, a fim de evitar excessos.

Patrícia criticou o que chamou de “industrialização” e “banalização” do dano moral, com valores fixados muitas vezes como “esmolas”, incapazes de cumprir função reparatória ou preventiva. A juíza propôs unificar todos os tipos de danos não materiais sob a categoria de danos extrapatrimoniais, com as subespécies — como os danos moral, estético, existencial, à imagem e até o “dano algoritmo” — servindo como critérios de quantificação.

Para aumentar a segurança jurídica, a juíza é favorável à criação de critérios objetivos na fixação das indenizações, como intensidade do sofrimento, repercussão da ofensa e duração dos efeitos. Esses parâmetros, explicou ela, compõem o artigo 944-A do projeto, inspirado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Patrícia também ressaltou a importância de alinhar o Código Civil à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Marco Civil da Internet e à futura legislação sobre inteligência artificial, incluindo a previsão de responsabilidade por riscos decorrentes de sistemas automatizados.

“Não há como supor que uma empresa que recebe nossos dados não tenha o dever de prevenir vazamentos. A atualização do código é essencial para proteger direitos fundamentais e assegurar previsibilidade nas decisões judiciais.”

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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