conflito de interesses

STJ manda Itaú BBA exibir documentos sobre compra da KaBuM!

Os irmãos Ramos, fundadores da rede varejista de games e periféricos KaBuM!, têm o direito de acessar todas as comunicações trocadas pelo Itaú BBA sobre a negociação da empresa para descobrir se houve conflito de interesses no procedimento.

Max Rocha/STJ

Moura Ribeiro 2025

Para Moura Ribeiro, relator do caso, Itaú deve compartilhar documentos sobre compra da KaBuM!

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelos empresários. O julgamento foi encerrado na terça-feira (12/8).

Os irmãos Ramos suspeitam que foram prejudicados pelo Itaú BBA, banco de investimentos do grupo Itaú. Eles contrataram a empresa para assessorar financeiramente a negociação de venda da KaBuM!.

A varejista de games foi comprada em 2021 pelo Magazine Luiza. Conforme relatado no processo, o diretor de fusões e aquisições do Itaú BBA é cunhado do CEO do Magazine Luiza.

Para comprar a KaBuM!, a gigante varejista precisou fazer uma oferta de ações no valor de R$ 3,5 bilhões, com o objetivo de financiar a operação. Essa oferta foi coordenada pelo Itaú.

Esse é o cenário que levou os irmãos Ramos a suspeitar que o Itaú BBA possa ter omitido as melhores ofertas para beneficiar o Magazine Luiza. Por isso, ajuizaram a ação de produção antecipada de provas.

A partir da decisão do STJ, eles agora terão acesso a todas as comunicações eletrônicas ou físicas sobre a venda trocadas entre Itaú BBA e Magazine Luiza. Eles também devem receber todas as comunicações com outros interessados que tenham eventualmente discutido a compra da KaBuM!.

Rinha empresarial

O acesso às informações foi definido conforme o voto do ministro Moura Ribeiro, relator do recurso especial. Ele foi acompanhado por Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

O pedido dos irmãos Ramos se baseou no artigo 399, inciso III, do Código de Processo Civil. A norma diz que o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação de produção antecipada de provas sem julgamento do mérito por entender que os documentos solicitados pelos irmãos Ramos não têm essa característica.

Para o ministro Moura Ribeiro, documentos comuns às partes não são apenas aqueles que pertencem a ambas, mas qualquer um que atraia interesse em comum, como é o caso das comunicações em questão.

“Se os donos KaBuM! suspeitam que o banco possa ter omitido oferta mais vantajosas ou atuado de forma indevida, como saber se houve o cenário de normalidade ou de conflito de interesses?”, indagou a ministra Nancy Andrighi.

Já a ministra Daniela Teixeira destacou que não cabe a alegação do banco de que tais documentos seriam sigilosos para o próprio contratante. “A via da produção antecipada mostra-se adequada e pertinente”, apontou.

Pesca probatória

Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que proferiu voto-vista para manter a negativa de acesso dos documentos.

Para ele, a KaBuM! busca fazer a chamada pesca probatória (fishing expedition): acessar as comunicações do Itaú BBA para descobrir se há abusos, os quais já deveriam estar bem delimitados para justificar a ação.

“Não há indícios de que sua produção seja capaz de justificar ou evitar o ajuizamento da ação indenizatória”, apontou, ao identificar que os requisitos para a produção antecipada de provas não estão presentes no caso concreto.

REsp 2.206.834

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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