A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização a ser paga a uma família que se viu obrigada a fazer jejum de 12 horas por causa do atraso de um voo internacional.
Família teve de arcar com custos de alimentação e traslado por atraso de voo
Conforme os autos, a família, composta por sete pessoas, comprou passagens aéreas para Nassau, nas Bahamas, com conexão em Miami. No aeroporto, elas constataram que o voo estava atrasado. Depois de aguardarem uma hora, solicitaram à ré a reacomodação no primeiro voo disponível.
A família, contudo, foi mantida no voo original, cujo embarque foi adiado para o dia seguinte, às 10h24, com chegada em Miami às 21h16. Sem opção, ela foi obrigada a aceitar essa condição.
A companhia aérea ofereceu hospedagem em um hotel no centro de São Paulo, o que foi recusado. A família, então, foi acomodada em um hotel no interior do aeroporto, que não serve alimentação kosher, o que fez com que eles fossem obrigados a permanecer em jejum por quase 12 horas.
Além disso, em razão do adiamento do voo inicial, a família perdeu a conexão para Nassau e só chegou ao destino final um dia após a data prevista.
O juízo de primeira instância condenou a empresa a ressarcir a família por danos materiais (dinheiro gasto com alimentação, traslados não fornecidos e um dia de hospedagem perdido) e a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada membro da família, que apresentou recurso para obter o aumento desse valor.
Relator do recurso, o juiz substituto em segundo grau Sidney Braga entendeu que o pedido deveria ser atendido. “No caso vertente, entretanto, restou incontroverso que a situação extrapolou o mero transtorno cotidiano, de forma que a ré foi corretamente condenada a efetuar a reparação extrapatrimonial.”
Diante disso, ele votou pela majoração da indenização para R$ 9 mil para cada integrante da família. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O advogado Bruno Zilberman Vainer atuou no caso.
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Processo 1070938-57.2024.8.26.0100
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