A B3, enquanto bolsa de valores do Brasil, não responde pelos prejuízos causados por uma corretora que atuava irregularmente se há provas de que ela foi fiscalizada e punida.

B3 permitiu que corretora continuasse em operação, mesmo ciente de irregularidades que geraram seguidas sanções
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da B3 para afastar a condenação ao pagamento de indenização milionária.
O processo foi ajuizado por operadores de ações que investiram altos valores na Walpires Corretora e sofreram prejuízo quando ela entrou em liquidação extrajudicial — o regime para retirada de uma instituição financeira do mercado.
Para eles, B3 foi negligente porque permitiu que a Walpires permanecesse credenciada, mesmo descumprindo requisitos mínimos. Eles apontam que, ciente das irregularidades, o órgão deixou de informar os investidores.
O Tribunal de Justiça do Paraná deu razão ao pedido e condenou a B3 a pagar R$ 1,8 milhão pelos danos materiais sofridos em decorrência da falha de fiscalização. No STJ, a condenação foi revertida.
B3 não foi negligente
Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que a B3 não foi negligente. Primeiro porque a fiscalização foi efetivamente feita: foram instaurados três processos administrativos contra a Walpires, com sanções de advertência e multa.
Essas sanções são as previstas no regulamento da B3, que não prevê suspensão cautelar ou de cancelamento de acesso da corretora. Nesse caso, somente a desproporcionalidade entre as sanções aplicadas e as irregularidades poderia levar à conclusão de negligência.
“Não há elementos que demonstrem essa excepcional situação, tratando apenas de hipótese em que a B3 efetivamente apurou as irregularidades cometidas pela corretora e aplicou sanções admitidas pelas normas regulamentares”, disse a ministra.
Alerta imprevisível
Além disso, não há qualquer previsão legal que obrigue a B3 a alertar os investidores sobre determinada operadora. As normas exigem que ela preste informações à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Banco Central e que disponibilize em seu sites decisões dos processos administrativos.
“Na espécie, é incontroverso que não houve o descumprimento desses deveres pela B3, destacando-se a publicação dos processos administrativos, com as decisões aplicando sanções à corretora e seus dirigentes”, apontou a ministra Nancy.
Sem negligência e sem o dever de retirar de operação uma empresa que esteja sendo efetivamente fiscalizada e sancionada, não há como impor à B3 a condenação para restituir os danos sofridos pelos operadores. A votação foi unânime.
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REsp 2.157.955
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