A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte intermunicipal deve indenizar em R$ 5 mil uma passageira que perdeu a prova de um concurso público em razão do atraso na partida do ônibus.

Partida fora do horário fez candidata perder oportunidade em concurso público
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, ainda que a empresa tenha alegado que o pneu do veículo furou em um local de difícil acesso. Para o magistrado, a situação configura fortuito interno, ou seja, um imprevisto relacionado à própria atividade da empresa e aos riscos inerentes ao serviço de transporte. Nesses casos, não há exclusão da responsabilidade objetiva da transportadora pelos prejuízos causados ao passageiro.
O desembargador também considerou mensagens de aplicativo anexadas ao processo que demonstram que a passageira e outros usuários aguardavam o transporte no horário previsto, reforçando a regularidade do serviço e a legítima expectativa de sua prestação.
Segundo o relator, ficou comprovado que a transportadora não cumpriu o horário estabelecido e, sobretudo, não ofereceu solução rápida para garantir que a passageira chegasse ao destino a tempo. Diante disso, ele entendeu ser cabível a indenização por danos morais decorrentes da perda da oportunidade de fazer a prova do concurso público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
AC 0700006-92.2024.8.01.0010
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