A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Única de Nova Granada (SP) que condenou um homem a um ano e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por maltratar, abusar e transportar aves silvestres, nos termos da sentença proferida pelo juiz Gabriel Albieri.

Homem foi preso com cerca de cem pássaros no porta-malas de seu carro
De acordo com os autos, o réu, junto com outra pessoa, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante patrulhamento de rotina, quando dirigia rumo a Santa Catarina para vender os animais. Os policiais abriram o porta-malas e encontraram cerca de cem pássaros em gaiolas, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção. O processo foi desmembrado em relação ao corréu, que foi condenado, com trânsito em julgado, a um ano de detenção.
Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, “a maneira como se deu a ação e o transporte dos pássaros, de maneira improvisada, escondida e sem autorização, evidencia que o réu possuía ciência e consciência de seu comportamento”.
O magistrado afastou a tese da defesa de insignificância da conduta. O juiz considerou o número de animais transportados e do fato de o réu ter maus antecedentes.
“Foram apreendidos mais de cem pássaros da fauna silvestre, em contrariedade à lei ou sem autorização, em condições de maus-tratos, e o réu ostenta maus antecedentes e é reincidente, não havendo que se falar em mínima ofensividade ou reduzido grau de reprovabilidade das suas condutas.”
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Gordo e Xisto Albarelli Rangel Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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AC 0000884-86.2024.8.26.0390
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