A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, anular o indiciamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), referente a dois inquéritos que já foram encerrados pelo Supremo Tribunal Federal.

Castro foi indiciado pela PF, mas provas foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal
Castro foi investigado por envolvimento em um esquema de fraude em programas assistenciais enquanto era vereador e vice-governador.
A decisão ocorreu porque o indiciamento feito pela Polícia Federal se baseou em provas que foram consideradas nulas pelo STF.
O indiciamento é o ato formal do delegado de polícia para apontar imputação de crime, com base em indícios de autoria e materialidade. Ele gera registros nos bancos de dados policiais e órgãos competentes.
Consequências
A anulação foi determinada pelo STJ considerando as “graves implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida”, tendo em vista que os inquéritos foram encerrados.
“A manutenção do registro de indiciamento, após a declaração de nulidade das provas pelo STF, não encontra amparo legal, pois o suporte probatório que justificou o indiciamento foi declarado nulo”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira, autor do voto vencedor.
A conclusão é que a nulidade das provas que embasaram a investigação torna o indiciamento ilegal e, consequentemente, gera o cancelamento do registro nos órgãos de controle e policiais.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam Ferreira.
Relator do inquérito, o ministro Raul Araújo votou por negar provimento ao recurso da defesa de Cláudio Castro e ficou vencido ao lado de Isabel Gallotti e Sérgio Kukina .
A ação defesa foi feita pelos advogados Daniel Bialski, André Bialski, Bruno Borragine,Luis Felipe D´Alóia e Bruna Luppi de Moraes, do Bialski Advogados.
“Corretíssimo e elogiável o entendimento do Min.Antonio Carlos Ferreira porque seria teratológico a Suprema Corte determinar o trancamento da investigação e o abusivo e arbitrário indiciamento perdurar”, disse Daniel Bialski.
Inq 1.639
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