dívida válida

TJ-SC valida cobrança de conta de água por estimativa de consumo

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que reconheceu a legalidade da cobrança de consumo de água por estimativa feita por concessionária de saneamento a uma consumidora de Florianópolis. Segundo o colegiado, esse tipo de cobrança é admitido quando a leitura do hidrômetro é inviabilizada por sua instalação em local de difícil acesso, sendo também válida a confissão de dívida firmada pelo consumidor, desde que não haja vício de consentimento.

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Torneira, água

Consumidora acumulou dívida de mais de R$ 26 mil por não pagar conta de água

A concessionária ajuizou ação de cobrança referente a faturas em atraso no período de dezembro de 2019 a janeiro de 2024, que totalizaram R$ 26.336,03. A consumidora alegou que nunca foi instalado hidrômetro no imóvel, o que tornaria indevida a cobrança por estimativa. A sentença, no entanto, entendeu de forma diferente e a condenou ao pagamento do débito.

Inconformada, a consumidora recorreu ao TJ-SC e sustentou novamente a inexistência do equipamento, além de defender que a cobrança era abusiva, especialmente por sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável. Ela também alegou que a confissão de dívida foi obtida com vício de consentimento, motivo pelo qual pediu a reforma integral da sentença.

Ao analisar o recurso, porém, o colegiado entendeu que a confissão de dívida constitui ato jurídico válido, dotado de presunção de veracidade e eficácia, não havendo nos autos qualquer elemento que comprove erro, coação ou fraude na assinatura do documento. Também foi afastada a alegação de que a assinatura estava condicionada à promessa de instalação do hidrômetro, por ausência de provas. Com isso, a decisão manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a regularidade da cobrança por estimativa no caso analisado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5026658-24.2024.8.24.0023

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