O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quinta-feira (18/12), a existência de racismo estrutural no Brasil. Os ministros entendem que, em consequência disso, há graves violações a normas e princípios essenciais previstos na Constituição. Por outro lado, eles rejeitaram a existência de um estado de coisas inconstitucional no país.
A tese fixada nesta quinta contém as seguintes determinações:
— Revisão, a cargo do Poder Executivo, ou elaboração de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo;
— A revisão (ou o novo plano) deverá ser executada em até 12 meses e contemplar providências concretas de combate ao racismo estrutural, sobretudo em áreas relacionadas ao acesso a saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida;
— Revisão dos procedimentos de cotas relacionados às oportunidades de educação e emprego;
— Instituição de instrumentos de monitoramento da nova política de combate ao racismo, com a criação de metas;
— Criação de protocolo de atuação e atendimento de pessoas negras pelos órgãos do Poder Judiciário, Defensorias Públicas e autoridades policiais, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.

Supremo reconheceu que o Brasil tem um quadro de racismo estrutural
O julgamento ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, ajuizada em maio de 2022 pelos partidos PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV, que foram provocados pela Coalizão Negra por Direitos.
Os autores da ação pediram que o Supremo reconhecesse a existência de um estado de coisas inconstitucional em decorrência do racismo estrutural, que “sustenta uma política de morte financiada e aplicada pelo poder público”, e determinasse a adoção de uma série de medidas para sanar violações sistemáticas aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança e à segurança alimentar digna da população negra.
O caso começou a ser analisado em novembro de 2023, quando a sessão foi dedicada à apresentação dos argumentos das partes e das entidades e instituições admitidas como interessadas no processo (amici curiae). Em 26 de novembro deste ano, o julgamento foi retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Na ocasião, Fux votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional e pela admissão de que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Ele lembrou que, por causa do racismo, pretos e pardos concentram os piores indicadores sociais, econômicos, educacionais, de saúde, saneamento, violência e encarceramento no país.
O ministro propôs que, em até um ano, a União elabore um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário. O plano deve prever ações que priorizem áreas como trabalho e desenvolvimento econômico, educação, saúde, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura e apoio à juventude e aos povos e comunidades tradicionais.
Fux ponderou ainda que a realidade atual é distinta da do período anterior à abolição do regime escravocrata, em 1888, quando havia uma estrutura formal contra a população negra. Por isso, afirmou o relator, não se pode falar em racismo estrutural, mas em racismo histórico.
“Isso não significa que não haja omissão em relação a esse grupo majoritário da sociedade brasileira”, explicou. Segundo Fux, as gerações pós-escravidão ficaram presas a um ciclo de pobreza, resultado da incapacidade do Estado de criar condições reais de ascensão social. “Dizer que não há esse racismo histórico é negar a realidade. É só verificar órgãos públicos e universidades, mesmo com as cotas: pretos e pardos não têm a chance de alcançar cargos estratégicos.”
Na mesma sessão, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator e sugeriu acréscimos à tese. Ele propôs que o plano nacional inclua campanhas públicas contra o racismo, o incentivo à presença de pessoas negras nas produções audiovisuais a partir da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e a ampliação da capacitação de professores no ensino da história e da cultura afro-brasileiras, como já determina a Lei 10.639/2003.
Na sessão seguinte, em 27 de novembro, o Plenário formou maioria para reconhecer o racismo estrutural e a necessidade de o poder público adotar ações contra a prática. No entanto, os ministros ficaram divididos sobre o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional contra negros, com o placar de 5 a 3 até aquele momento, faltando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Voto de Gilmar
No retorno do julgamento, nesta quinta, Gilmar reconheceu a persistência do racismo institucional no país, mas afastou a possibilidade de declaração de um estado de coisas inconstitucional.
Em seu voto, o decano da corte afirmou que o racismo no Brasil não se limita a condutas individuais, mas se manifesta de forma estrutural e institucional, reproduzido por práticas estatais que, mesmo sob aparência de neutralidade, produzem impactos desproporcionais sobre pessoas negras. O ministro citou dados oficiais que evidenciam desigualdades profundas em áreas como segurança pública, mercado de trabalho e saúde, incluindo índices mais elevados de homicídios, informalidade e mortalidade materna entre a população negra.
Apesar do diagnóstico, Gilmar considerou que não estão presentes todos os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF para o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, embora persistam graves desafios, o Estado brasileiro não se encontra em situação de omissão absoluta, uma vez que existem políticas públicas, leis e programas em vigor voltados ao enfrentamento do racismo, como o Estatuto da Igualdade Racial, as políticas de cotas e a criação do Ministério da Igualdade Racial.
O decano do STF defendeu, contudo, uma atuação judicial de caráter estrutural e dialógico. Em seu entendimento, o STF pode determinar a formulação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional, a ser elaborado pela União em cooperação com estados e municípios, com participação da sociedade civil e do movimento negro. A medida teria como objetivo articular políticas já existentes e aprimorar a coordenação entre os entes federativos, sem substituir as atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo.
Voto de Fachin
Último a votar, Fachin acompanhou o relator e destacou que a população negra é vítima de violações massivas, persistentes e generalizadas de direitos fundamentais, resultado de um processo histórico que envolve escravidão, ausência de políticas reparatórias no pós-abolição e a consolidação do mito da “democracia racial”.
O presidente do STF defendeu que estão presentes todos os requisitos que caracterizam o estado de coisas inconstitucional, conceito já adotado pelo STF em decisões anteriores, como no caso do sistema prisional. Entre eles, estão a violação sistemática de direitos, a omissão ou insuficiência das políticas públicas, a impossibilidade de solução por meio de ações individuais e a necessidade de atuação coordenada de diversos órgãos do Estado.
Fachin apontou ainda que pessoas negras enfrentam desigualdades profundas no acesso a educação, saúde, moradia, trabalho, renda e participação política, além de sofrerem com índices desproporcionais de letalidade policial, encarceramento e pobreza. Para ele, esses dados evidenciam que o racismo não se limita a condutas individuais, mas está enraizado nas estruturas sociais, econômicas, jurídicas e institucionais do país.
O ministro também ressaltou que, embora a Constituição de 1988 tenha estabelecido um programa antirracista — com a criminalização do racismo e a promoção da igualdade como objetivo fundamental da República —, essas promessas constitucionais ainda não se concretizaram plenamente. Ele citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Declaração e o Programa de Ação de Durban e a Convenção Interamericana contra o Racismo, que possui status constitucional.
Como medida central, Fachin defendeu que a União revise e atualize, no prazo de 12 meses, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir), transformando-o em um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Estrutural e Institucional. O plano deverá conter metas, indicadores, previsão orçamentária e mecanismos de monitoramento, e sua homologação ficará a cargo do próprio STF. O acompanhamento será delegado ao Conselho Nacional de Justiça.
O voto também atribui ao Poder Judiciário um papel ativo no enfrentamento do racismo institucional, com a adoção de políticas de ação afirmativa, monitoramento da presença de pessoas negras na magistratura e nos serviços auxiliares da Justiça, além da observância das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para Fachin, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida nas atribuições do Executivo, mas o exercício legítimo do controle de constitucionalidade diante de uma realidade que compromete a democracia e a cidadania plena. “Trata-se de uma obrigação positiva do Estado”, afirmou o ministro. Ele destacou que a superação do racismo estrutural exige respostas institucionais articuladas e transformações profundas nas políticas públicas.
Estado de coisas inconstitucional afastado
Nesta quinta, Luiz Fux reajustou seu voto, afastando o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional. Dessa forma, formou-se a maioria nesse ponto. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Além de Fachin, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia mantiveram seus votos pelo reconhecimento do estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional, mas ficaram vencidos.
ADPF 973
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