Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a jurisprudência que restringe o uso dos embargos de divergência, principal instrumento para resolver a diferença de posição entre seus colegiados.

STJ reforçou restrições ao uso dos embargos de divergência
Nesse tipo de recurso, a parte se opõe a um acórdão (embargado) decidido pelo STJ com outro (paradigma), que é julgado por um colegiado diferente. Se houver semelhanças entre eles, é possível analisar a divergência e decidir qual posição deve prevalecer.
Na Petição 18.314, a Corte Especial decidiu que não cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma é, também, um acórdão prolatado no julgamento de embargos de divergência.
Já na Petição 17.837, o colegiado decidiu que esse incidente não é cabível quando tiver como paradigma um acórdão proferido na reclamação, classe processual que tem o objetivo de corrigir atos judiciais que violam precedentes qualificados.
Embargos e seu cabimento
A posição condiz com a jurisprudência do STJ, que rejeita o uso dos embargos quando o acórdão paradigma é de ação com natureza de garantia constitucional, como é o caso do Habeas Corpus e do mandado de segurança.
“Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua oposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior, relator da Pet 18.314.
Já no outro processo, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que os dispositivos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ são precisos e claros ao definir a opção do legislador quanto ao cabimento desse tipo de recurso.
“(Os embargos cabem) Apenas contra acórdão do órgão fracionário que, em recurso especial, diverge do julgamento de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal”, reforçou o ministro. As duas votações foram unânimes.
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Pet 18.314
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Pet 17.837
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