* Reportagem publicada na nova edição do Anuário do Ministério Público. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br
Capa da nova edição do Anuário do Ministério Público Brasil 2024
“O Ministério Público caminha para uma mudança de paradigma: de um MP demandista para um MP resolutivo, tendo a autocomposição como um dos elementos primordiais desta atuação resolutiva.” Essa foi a constatação do Conselho Nacional do Ministério Público ao promover, em 2023, o primeiro encontro da rede autocompositiva do MP, uma campanha permanente do órgão máximo do Ministério Público para fomentar a desjudicialização e a resolução de conflitos por meio da mediação e da conciliação.
Estatísticas do relatório anual MP Um Retrato, do CNMP, mostram que o Ministério Público passou a negociar mais. Mas mostram também que a judicialização cresceu. O volume de acordos celebrados pelos Ministérios Públicos estaduais cresceu 13% em 2023, em comparação com o ano anterior. Em todo o país, foram propostos 237 mil acordos, somados termos de ajustamento de conduta (TACs), acordos de não persecução penal (ANPPs) e transações penais. Em 2022, foram 209 mil.
No mesmo caminho, o total de ações e denúncias levadas à Justiça aumentou 11%. O total de demandas levadas pelo MP à Justiça estadual passou de 1,4 milhão em 2022 para 1,6 milhão no ano seguinte.
Quando se coloca uma lupa sobre os números, a judicialização chama mais a atenção. Houve aumento tanto na área cível (8%) quanto na criminal (12%). No âmbito dos acordos, o avanço foi puxado exclusivamente pelo salto de 14% no número de ANPPs e pelas transações penais, já que o volume de TACs celebrados caiu 5% em 2023.
Os números de pessoal em todos os MPs dos estados
As estatísticas do CNMP ainda não contemplam os acordos de não persecução civil (ANPC) – instrumento instituído em 2019, no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), e aprofundado em 2021, com nova reforma do texto (Lei 14.230).
Há pelo menos uma década o Ministério Público tenta abraçar oficialmente a política da conciliação. Em 2014, o CNMP publicou a Resolução 118, que criou a política nacional de incentivo à autocomposição. Em linhas gerais, institucionalizou em todos os MPs a adoção de “mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais” com vistas à “redução da litigiosidade”.
Mais recentemente, as reviravoltas da caçada punitivista do Ministério Público Federal no âmbito da operação “lava jato”, com posteriores anulações de condenações, também levaram a instituição a repensar sua atuação. A mudança da rota a partir dessa experiência passou a ser defendida por membros dos mais diferentes ramos do MP. “O Ministério Público está passando por uma fase de transição pós-lava jato. Nossa ideia é organizar com os procuradores-gerais um modelo de MP mais voltado para resultados do que para processos”, disse o PGJ de Minas Gerais, Jarbas Soares, ao assumir a presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), em junho de 2024 – em dezembro, com o fim do seu mandato, ele deixou os cargos.
Ao Anuário do Ministério Público, o advogado Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da USP e do IDP, avaliou que o MP ainda não abraçou a cultura dos acordos na esfera cível. Crê que o órgão ainda trata os ANPCs como um instrumento de imposição de condições ao acusado em vez de uma composição propriamente dita, a exemplo do que faz com os TACs. “O TAC sempre foi algo colocado de maneira muito unilateral pelo Ministério Público. Já o ANPC tem um racional inverso porque geralmente é proposto pelo próprio advogado. O ANPC inaugurou um tipo de acordo para o MP que realmente deve ser negociado”, analisou.
Crimes contra o patrimônio e ações baseadas no ECA lideram demandas nos MP estaduais
No campo extrajudicial, os MPs nos estados elevaram o número de procedimentos instaurados ou recebidos na área cível em 2023. Esse aumento foi puxado pelo volume de notícias de fato abertas no período, 11% maior que em 2022, e por demais procedimentos administrativos que integram a atuação do órgão, como movimentações em acompanhamento de instituições, de políticas públicas, de TACs e na tutela de interesses individuais indisponíveis. Já o número de inquéritos civis instaurados reduziu 6%.
Na esfera penal, o volume de procedimentos totais abertos ou recebidos também caiu, muito em função da queda de 64% no volume de termos circunstanciados recebidos pelo órgão em 2023 (um milhão, contra três milhões no ano anterior).
Se formasse um único bloco, o Ministério Público estadual seria um gigante várias vezes maior do que o Ministério Público da União. O Ministério Público nos estados tem, ao todo, 11.164 membros contra 2.394 do MP da União, que movimentam um orçamento conjunto de quase R$ 28 bilhões (considerando o MP-DF como uma unidade da federação, a exemplo do que faz o CNMP no seu painel estatístico MP Um Retrato) para cuidar de uma montanha de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais que superam os 30 milhões de processos por ano. Desse total, quase a metade diz respeito à matéria penal, o que também acaba sendo uma diferença em relação ao MPU, cuja atuação tem mais volume na área cível.
Outra peculiaridade do MP nos estados é que das 27 Procuradorias-gerais de Justiça, 20 são chefiadas por promotores (atuantes na primeira instância). Como os MPEs têm autonomia para definir os próprios critérios de elegibilidade dos seus PGJs, algumas das unidades da federação permitem que apenas membros da segunda instância, ou seja, procuradores, possam participar da eleição interna para definição da lista tríplice enviada ao governador.
Em junho de 2024, o STF validou essa exigência no MP do estado de São Paulo. A corte julgou improcedentes duas ADIs – uma delas movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – que questionavam a constitucionalidade da norma e apontavam que a exigência viola os princípios constitucionais da simetria, da isonomia e da não discriminação. Por maioria de votos, a corte manteve o critério sob o argumento de que pertencer à carreira, independentemente de exigências de grau de atuação, é o único critério exigido dos estados para a escolha do PGJ.
Foram mais de 20 milhões de processos recebidos em 2023 (clique aqui para ampliar a imagem)
ANUÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASIL 2024
3ª Edição
ISSN: 2675-7346
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur. Clique aqui para comprar a sua edição
Versão digital: gratuita. Acesse pelo site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário de Justiça
Veja quem anunciou nesta edição
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
JBS S.A.
Keppler Advogados Associados
Mubarak Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados
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