para nunca esquecer

MPF recomenda prioridade no tombamento do antigo DOI-Codi no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que dê prioridade ao tombamento do prédio onde funcionou o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. O processo tramita há mais de dez anos no instituto, que ainda não concluiu a fase de instrução.

Reprodução/Google Street View

antiga sede do DOI-Codi do RJ

A antiga sede do DOI-Codi abriga o 1º Batalhão de Polícia do Exército do RJ

O prédio, atualmente sede do 1º Batalhão de Polícia do Exército do Rio, foi local de tortura e morte de dezenas de presos políticos durante a ditadura militar, entre eles o engenheiro e ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história é retratada no filme Ainda Estou Aqui.

O MPF, que tem como objetivo a preservação da memória e a promoção da verdade e justiça sobre o período da ditadura militar, também solicitou a avaliação de um tombamento provisório e a criação de um espaço online para acompanhamento do processo. Para a instituição, existe uma demora injustificada e desproporcional para conclusão do processo. De acordo com última informação, o Iphan ainda pondera sobre a possibilidade de não concluir a fase de instrução e, assim, não incluir o processo como prioridade para o ano de 2025.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta a importância do local como um lugar de memória, essencial para a reflexão sobre as violações de direitos humanos ocorridas no período. O documento destaca também a necessidade de confrontar o silêncio e o esquecimento, reforçando o compromisso com a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da democracia.

A atuação do MPF é fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei 12.528/11 (Comissão Nacional da Verdade sobre a ditadura), além do princípio da razoável duração do processo legal.

Clique aqui para ler a recomendação
Recomendação 1/2025
Processo 1500.003629/2013-66

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