SENTIMENTOS NEGATIVOS

TJ-DF condena tutora por ataque de cão que causou lesões em vizinha

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, por ataque de cachorro em via pública. A tutora do animal terá de pagar à vítima R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos.

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cachorro bravo

Cão pulou cerca e atacou vizinha na rua, o que resultou em ferimentos na perna

Segundo o processo, a vítima caminhava pela rua em que reside quando foi atacada pelo cachorro da ré, que escapou de sua residência ao pular a cerca divisória. O animal mordeu a vítima diversas vezes na perna, o que causou lesões que exigiram atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento e no Hospital Regional de Taguatinga.

A vítima afirmou que sofreu danos morais, devido ao trauma causado pelo ataque e pelos ferimentos, e danos estéticos, pelas cicatrizes permanentes deixadas pelas mordidas. A ré contestou a acusação alegando que não ficou comprovado que o cão agressor era seu e afirmou que seus animais estavam presos no momento do incidente e não correspondem à descrição feita pela vítima.

No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a responsabilidade da tutora estava configurada, especialmente porque a própria ré havia reconhecido perante a autoridade policial que seus cães frequentemente escapavam. O relator destacou que a negligência quanto ao dever de vigilância ficou comprovada, o que configura responsabilidade objetiva, conforme o artigo 936 do Código Civil.

A decisão ressaltou ainda que “as lesões decorrentes de ataque desferido por cachorro solto em via pública (…) são suficientes para irradiar à vítima sentimentos negativos, dor e sofrimento”. O tribunal considerou proporcional e razoável a quantia fixada para indenização, tendo em vista a gravidade dos ferimentos e a conduta negligente da tutora do animal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0704383-82.2022.8.07.0019

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