Da lama ao caos

Concessionária de saneamento é condenada a indenizar mulher por refluxo de esgoto

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Cerqueira César (SP) que condenou uma concessionária de saneamento básico a indenizar uma mulher e a reformar, sem custos, o sistema de captação de esgoto de sua residência. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

freepik

esgoto saneamento básico

Concessionária terá de reformar o sistema de captação de esgoto da casa

Segundo os autos, em dias de chuvas intensas, ocorre refluxo do sistema de esgoto da rua, fazendo com que dejetos e água suja subam pelos ralos e vasos sanitários do imóvel.

Para o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, a concessionária responde objetivamente pelas falhas e, portanto, basta que haja nexo causal entre a conduta da ré, por ação ou omissão, e o dano causado.

“Ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, a concessionária incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil”, argumentou o magistrado, destacando que o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, mostra-se adequado.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002003-22.2022.8.26.0136

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também