ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA

Revogação da liberdade exige demonstração concreta de fatos novos, diz STJ

A revogação da decisão que concedeu a liberdade a uma pessoa investigada por crimes exige a comprovação concreta específica e contemporânea da prática de novos atos criminosos depois da imposição das medidas cautelares.

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Para o STJ, revogação de liberdade exige comprovação específica de crimes cometidos

Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para restabelecer a liberdade de um empresário acusado de fraudes financeiras por meio de fintechs.

Ele é alvo de diversas investigações pela Polícia Federal. Em uma delas, também foi concedido HC pelo STJ para revogação de decisão, mediante cumprimento de medidas cautelares.

O investigado foi alvo de novo pedido de prisão por uma investigação posterior. Segundo a PF, ele teria continuado a praticar os ilícitos mesmo no período em que já estava cumprindo as cautelares.

A defesa do investigado foi ao STJ para apontar a ilegalidade da prisão, alegando que não existem fatos novos ou supervenientes que a justifiquem.

Liberdade mantida

O ministro Messod Azulay deu razão à defesa. Ele observou que a alegação de que os crimes ainda estariam ocorrendo enquanto o paciente cumpria as cautelares foi genérica e não trouxe elementos concretos.

Isso porque não houve indicação da prática de qual foi o delito praticado, com delimitação mínima de datas em que tais condutas teriam sido verificadas.

“Em outras palavras, a ausência de tal especificação não permite definir se os fatos apontados estão abrangidos pela decisão já proferida por esta Corte, ocasião em que se entendeu pela suficiência de medidas cautelares diversas”, resumiu.

HC 988.792

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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