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TJ-SP nega indenização a mulher que comprou carro usado com defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava indenização e rescisão do contrato de compra e venda de carro usado após o veículo apresentar problemas. O julgamento manteve a sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na capital paulista, proferida pela juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro.

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TJ-SP negou indenização e rescisão do contrato de compra e venda de carro usado após o veículo apresentar problemas

Mulher comprou carro com muita rodagem e não tardou a se arrepender

Segundo os autos, a nova proprietária comprou o veículo com cerca de 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. A compradora alegou ter sido enganada porque o carro apresentou defeitos em poucos dias de uso.

Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, os problemas relatados e os reparos feitos (velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo do motor, troca do filtro de óleo, correia dentada, vela e cabo, kit de retificação, jogo de parafuso do cabeçote, bomba de água) são tipicamente decorrentes do desgaste natural de um veículo com grande tempo de fabricação e substancial rodagem.

“Nada nos autos indica que a autora não pudesse, no momento da compra, avaliar o veículo e seu histórico, sozinha ou então com a ajuda de pessoa habilitada. Todavia, optou por não levar mecânico de sua confiança ou outro profissional com conhecimento técnico para avaliar o bem. Logo, concretizada a transação, possível concluir que a autora anuiu com a condição e qualidade do bem comprado”, registrou a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

Clique aqui para ver o acórdão
Processo 1011887-03.2024.8.26.0008

Sasso disse:
20 de maio de 2025 às 08:32

Não é isso que diz o Codigo de Defesa do Consumidor no art:
37 e seus diplomas legais Se a mercadoria apresentou vicios o consumidor ,tem direito a troca ou seu dinheiro de volta .
Acho um erro do magistrado ao negar o pedido mesmo que não tenha sido acompanhada por um profissional mecânico.

Boris Antonio Baitala disse:
20 de maio de 2025 às 09:28

ossasielrednav: Não há afronta ao Código do Consumidor. Os problemas relatados pela compradora foram, velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo do motor, troca do filtro de óleo, correia dentada, vela e cabo, kit de retificação, jogo de parafuso do cabeçote, bomba de água. Esses são desgastes normais de um veículo de mais de 20 anos de rodagem. Ou seja, a pessoa comprou um veículo muito usado é quer garantia de veículo seminovo. Onde o magistrado errou ???

Sasso disse:
20 de maio de 2025 às 10:54

Boris Antonio Baitala disse:
20/05/2025 às 09:28:39
Esses vicios já eram existentes , na compra do veiculo , portanto a concessionaria ou a loja onde comprou devem ser reparados Assim ouço todos os dia o propro Celso russomano correr atras dessas situações do Direito do Consumidor errou o magistrado sim .Esqueceu de verificar o codigo de defesa do consumidor e seus diplomas legais alem do art:37 temos o art:26 que trata das mesmas situações era nescessario verificar se havia notas fiscais e garantia do carro .

Juliana disse:
20 de maio de 2025 às 17:01

SÒ PARA ESCLARECIMENTO

adquirir um veiculo usado, requer alguns cuidados,
01 - sempre testar, examinar, e de preferencia leve a um especialista;
02 - mesmo quando se adquire um veículo Zero Km se tem garantia total de 90 dias, é para DEFEITOS DE FÁBRICA, as peças que sofrem desgaste natural, e a manutenção, e de responsabilidade do proprietário do veículo, como também se perde a garantia mesmo no período de 90 dias, por mau uso, e falta das revisões periódicas obrigatórias;
03 - o comprador de um veiculo OKm, tem que fazer a revisão do veíulo em TEMPO ou KM PRE DETERMINADO PELO O FABRICANTE, e se nao o fizer perde a garantia
04 - ao adquirir um veiculo usado 02 anos, 05 anos 10 anos, deve sempre fazer uma manutenção preventiva, de preferência nos 15 primeiros dias de uso, COMO: troca óleo, filtros, correias, líquidos do radiador, pastilhas de freio, fazendo essa revisão vai diminuir e muito a sua dor de cabeça;
05 - Desgaste natural de peças e manutenção NÂ E VÍCIO, e sim ítens que deve sempre ser observado pelo usuário do veículo .

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