A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de João Pinheiro (MG) que condenou um apicultor a indenizar um casal em R$ 5 mil para cada um, por danos morais, e em R$ 231,51, por danos materiais, devido a um ataque de abelhas que vitimou o cão deles.

Abelhas mataram cadela e causaram vários ferimentos nos autores da ação
Ao ajuizar a ação, marido e mulher informaram que, em 4 de outubro de 2020, nas ruas de um distrito de João Pinheiro, eles caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame de abelhas africanas.
O animal foi levado a uma clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às ferroadas e acabou morrendo. E o casal relatou que sofreu ferimentos nos braços, nas pernas, no rosto, nas mãos e na cabeça.
Em sua defesa, o réu apresentou a autorização que possui para a criação de abelhas, mas, no entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, isso não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo incidente.
Analisando o recurso encaminhado pelo criador de abelhas ao TJ-MG, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votou por manter a sentença. Segundo a relatora, o apicultor deveria tomar medidas de cautela em suas atividades porque elas apresentam risco para a sociedade.
Baseada em provas testemunhais, a magistrada concluiu que o apicultor não cumpriu seu dever de cuidado e mostrou negligência “ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas” em razão dos ataques dos insetos.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.22.262790-3/003
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login