Estupro disfarçado

Tirar camisinha sem consentimento justifica aborto legal, decide juíza

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou em liminar que o Hospital da Mulher faça o aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual, prática que é conhecida como stealthing.

A decisão foi provocada por ação movida pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do estado, após denúncias apontarem que a unidade de saúde vinha recusando o procedimento nesses casos.

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Juíza ordenou que hospital realize aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo durante ato sexual

Juíza ordenou que hospital faça aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo

Na decisão, a juíza destacou o risco de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com possíveis impactos na saúde física e mental das vítimas.    

Ela também ressaltou que o stealthing se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude, previsto no Código Penal, e que o Estado deve garantir assistência integral às vítimas de violência sexual.

Caso seja mantida em instâncias superiores, a decisão pode virar uma jurisprudência importante para casos de violência contra a mulher. Especialistas afirmam que a prática de tirar a camisinha fere, tanto quanto o estupro, a autonomia sexual das mulheres.

Para o advogado Dinovan Dumas, a decisão merece um olhar atento. “O stealthing transcende a mera falta de cuidado e materializa uma grave violação da autonomia sexual e reprodutiva da mulher”, avalia ele. “Ao subverter o consentimento que foi dado para que a relação sexual ocorresse (retirando a camisinha sem o conhecimento ou sem aprovação da outra parte), a relação, que inicialmente era consensual, transforma-se em um ato não consentido, equiparando-se a uma forma de violência sexual.” De acordo com ele, “a decisão está alinhada com a norma que permite o aborto em casos de estupro, interpretando corretamente a extensão da violência sofrida pela vítima”.

Embora a Justiça brasileira já reconheça o stealthing como uma forma de violência sexual, ainda não há uma tipificação penal específica para essa prática. No Congresso, um projeto de lei propõe inclui-la no Código Penal, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e está em tramitação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1015025-03.2025.8.26.0053

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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