vaca foi pro brejo

Juiz barra tentativa do governo de SP de ceder área de pesquisa ambiental

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mandou o governo estadual interromper procedimentos que vinha adotando para ceder parte da Estação Experimental de Itapetininga (SP), uma unidade de pesquisas científicas e ambientais, para a construção de um aeroporto.

Segundo o magistrado, o governo paulista executou atos preparatórios e específicos voltados à doação da área, o que viola uma liminar de agosto de 2022 que já proibia a medida.

O magistrado atestou o descumprimento da decisão e reforçou que o estado está proibido de praticar quaisquer atos para transferência da fazenda. A ordem também proíbe o governo de remover vegetação nativa ou plantar determinadas árvores na área.

Governo de SP

Gado bovino na Estação Experimental de Itapetininga (SP)

Local serve como unidade de pesquisa para técnicas de criação de animais

A nova decisão deixa claro que novos descumprimentos serão punidos com multa e responsabilização pessoal dos envolvidos.

A unidade de pesquisa contém uma fazenda, mas grande parte é de vegetação nativa de Cerrado, um bioma sob risco no estado. A área total da estação é de 6,7 mil hectares — cerca de 9,4 mil campos de futebol — e serve de abrigo para espécies ameaçadas de extinção, como o lobo-guará.

“O bioma Cerrado, do qual faz parte a Estação Experimental de Itapetininga, possui apenas 3% de remanescentes no Estado de São Paulo, com apenas 0,1% protegido em unidades de conservação de proteção integral, segundo o Inventário Florestal do Estado de São Paulo”, afirmou o juiz na decisão.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o governo foi intimado da decisão e está avaliando se apresentará recurso.

Contexto

Em 2017, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação contra o governo estadual para discutir a proteção de unidades florestais e estações experimentais, entre elas a fazenda de Itapetininga. O órgão alegou danos ambientais causados pela política de exploração madeireira e pelo plantio de espécies exóticas nessa áreas.

Já em 2022, depois que o o estado tentou ceder algumas das áreas à iniciativa privada, a 15ª Vara da Fazenda Pública proibiu o governo, em liminar, de seguir com “quaisquer atos e processos, preparatórios, auxiliares ou específicos, para concessão, permissão ou alienação” das unidades produtivas listadas na ação.

Neste ano, o MP-SP informou o descumprimento da liminar, o que foi corroborado pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo. A entidade, que atua como amicus curiae na ação (amiga da corte, que tem a função de trazer informações relevantes para o processo), também pediu a ampliação da decisão, para impedir a supressão da vegetação nativa e novos plantios de espécies exóticas.

O MP e associação indicaram que o secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai Filizzola, anunciou a conclusão de um estudo para doação de parte da fazenda de Itapetininga para construir um aeroporto na cidade. Ele informou, nas redes sociais, que o governo já começou um trabalho técnico com georreferenciamento, laudo de avaliação e nota ténica.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também prometeu doar a área ao município e investir recursos públicos para construir o aeroporto. Já o prefeito de Itapetininga, Jefferson Brun (Republicanos), visitou a Estação Experimental junto a um deputado estadual e afirmou que as obras começariam em poucos meses.

Em sua defesa no processo, o governo paulista alegou que fez apenas uma solicitação à prefeitura, que os estudos ainda estão em fase preliminar e que uma cessão ainda dependeria de análise técnica, parecer jurídico, aprovação legislativa e licenciamento ambiental. Também argumentou que a liminar não impedia a cessão da área a um ente público para “equipamento de interesse coletivo”.

Fundamentação

O juiz explicou que, na liminar anterior, não houve qualquer distinção quanto ao destinatário ou à finalidade da destinação.

Ele constatou “a prática de atos administrativos concretos e substanciais” voltados à cessão de parte da fazenda à prefeitura de Itapetininga, o que viola a decisão.

Para o magistrado, isso foi comprovado pela documentação apresentada: um ofício da prefeitura solicitando formalmente a cessão; uma nota técnica da Fundação Florestal com análise detalhada da área depois de uma vistoria técnica com drone e georreferenciamento; despachos e manifestações internas da fundação, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e da PGE propondo prosseguimento dos trâmites legais; e declarações expressas de autoridades estaduais no sentido de que a cessão seria viável e de interesse público.

Segundo Koyama, a interpretação de que a liminar não impediria a cessão à prefeitura “é manifestamente contrária ao comando judicial e fragiliza indevidamente a tutela concedida”.

Na sua visão, a situação é agravada pela continuidade da política de exploração madeireira e do plantio de pinus e eucaliptos na Estação Experimental sem qualquer barreira de contenção, mesmo depois da liminar de 2022.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017320-91.2017.8.26.0053

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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