O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mandou o governo estadual interromper procedimentos que vinha adotando para ceder parte da Estação Experimental de Itapetininga (SP), uma unidade de pesquisas científicas e ambientais, para a construção de um aeroporto.
Segundo o magistrado, o governo paulista executou atos preparatórios e específicos voltados à doação da área, o que viola uma liminar de agosto de 2022 que já proibia a medida.
O magistrado atestou o descumprimento da decisão e reforçou que o estado está proibido de praticar quaisquer atos para transferência da fazenda. A ordem também proíbe o governo de remover vegetação nativa ou plantar determinadas árvores na área.

Local serve como unidade de pesquisa para técnicas de criação de animais
A nova decisão deixa claro que novos descumprimentos serão punidos com multa e responsabilização pessoal dos envolvidos.
A unidade de pesquisa contém uma fazenda, mas grande parte é de vegetação nativa de Cerrado, um bioma sob risco no estado. A área total da estação é de 6,7 mil hectares — cerca de 9,4 mil campos de futebol — e serve de abrigo para espécies ameaçadas de extinção, como o lobo-guará.
“O bioma Cerrado, do qual faz parte a Estação Experimental de Itapetininga, possui apenas 3% de remanescentes no Estado de São Paulo, com apenas 0,1% protegido em unidades de conservação de proteção integral, segundo o Inventário Florestal do Estado de São Paulo”, afirmou o juiz na decisão.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o governo foi intimado da decisão e está avaliando se apresentará recurso.
Contexto
Em 2017, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação contra o governo estadual para discutir a proteção de unidades florestais e estações experimentais, entre elas a fazenda de Itapetininga. O órgão alegou danos ambientais causados pela política de exploração madeireira e pelo plantio de espécies exóticas nessa áreas.
Já em 2022, depois que o o estado tentou ceder algumas das áreas à iniciativa privada, a 15ª Vara da Fazenda Pública proibiu o governo, em liminar, de seguir com “quaisquer atos e processos, preparatórios, auxiliares ou específicos, para concessão, permissão ou alienação” das unidades produtivas listadas na ação.
Neste ano, o MP-SP informou o descumprimento da liminar, o que foi corroborado pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo. A entidade, que atua como amicus curiae na ação (amiga da corte, que tem a função de trazer informações relevantes para o processo), também pediu a ampliação da decisão, para impedir a supressão da vegetação nativa e novos plantios de espécies exóticas.
O MP e associação indicaram que o secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai Filizzola, anunciou a conclusão de um estudo para doação de parte da fazenda de Itapetininga para construir um aeroporto na cidade. Ele informou, nas redes sociais, que o governo já começou um trabalho técnico com georreferenciamento, laudo de avaliação e nota ténica.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também prometeu doar a área ao município e investir recursos públicos para construir o aeroporto. Já o prefeito de Itapetininga, Jefferson Brun (Republicanos), visitou a Estação Experimental junto a um deputado estadual e afirmou que as obras começariam em poucos meses.
Em sua defesa no processo, o governo paulista alegou que fez apenas uma solicitação à prefeitura, que os estudos ainda estão em fase preliminar e que uma cessão ainda dependeria de análise técnica, parecer jurídico, aprovação legislativa e licenciamento ambiental. Também argumentou que a liminar não impedia a cessão da área a um ente público para “equipamento de interesse coletivo”.
Fundamentação
O juiz explicou que, na liminar anterior, não houve qualquer distinção quanto ao destinatário ou à finalidade da destinação.
Ele constatou “a prática de atos administrativos concretos e substanciais” voltados à cessão de parte da fazenda à prefeitura de Itapetininga, o que viola a decisão.
Para o magistrado, isso foi comprovado pela documentação apresentada: um ofício da prefeitura solicitando formalmente a cessão; uma nota técnica da Fundação Florestal com análise detalhada da área depois de uma vistoria técnica com drone e georreferenciamento; despachos e manifestações internas da fundação, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e da PGE propondo prosseguimento dos trâmites legais; e declarações expressas de autoridades estaduais no sentido de que a cessão seria viável e de interesse público.
Segundo Koyama, a interpretação de que a liminar não impediria a cessão à prefeitura “é manifestamente contrária ao comando judicial e fragiliza indevidamente a tutela concedida”.
Na sua visão, a situação é agravada pela continuidade da política de exploração madeireira e do plantio de pinus e eucaliptos na Estação Experimental sem qualquer barreira de contenção, mesmo depois da liminar de 2022.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017320-91.2017.8.26.0053
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