Tempo suplementar

STJ amplia pela segunda vez prazo para União regulamentar maconha medicinal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ampliou, nesta quinta-feira (6/11), o prazo para a União regulamentar a produção nacional de maconha medicinal. A nova data limite é 31 de março de 2026.

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Juiz entendeu que o caso preenchia todos os requisitos de tutela de urgência e condenou município a fornecer tratamento à base de maconha

STJ ampliou prazo para regulamentação da maconha medicinal levando em consideração os esforços da União

É a segunda vez que o prazo é ampliado, e a última, de acordo com a relatora do processo em que a ordem foi dada, ministra Regina Helena Costa. Ela atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.

O prazo anterior venceu em 30 de setembro. Até o momento, o governo cumpriu cinco das nove etapas previstas no plano anteriormente apresentado ao STJ. Restam justamente as fases mais complexas.

A decisão foi tomada com base nos princípios do processo estrutural — ferramenta usada para resolver as questões julgadas por meio de medidas organizadas e consensuais.

Regina Helena Costa decidiu que a dilação do prazo é possível em reunião com integrantes do governo. Ela entendeu que não há desídia ou desinteresse da União na regulamentação, mas dificuldades causadas pela complexidade da demanda.

“O que acontece é que as determinações foram muitas, elas são complexas e houve desdobramentos não previstos. Não me parece que isso signifique alguma omissão ou desinteresse no cumprimento da decisão”, justificou aos colegas.

Prazo para maconha medicinal

Até 31 de março, caberá ao governo informar o cumprimento de cada uma das quatro etapas restantes, sob pena de se reconhecer a mora em cumprir a determinação judicial, conforme explicou a ministra.

Ela rejeitou a sugestão do ministro Paulo Sérgio Domingues de deixar claro que a perda do novo prazo poderia resultar em imposição de multa.

“Imporíamos uma multa a ser paga por quem? A União e a Anvisa iriam pagar a multa para o próprio poder público. Essa é a peculiaridade. Haveria quase uma confusão obrigacional”, apontou a relatora.

Esforço regulatório

Por fim, a 1ª Seção rejeitou um pedido da empresa autora da ação para a liberação da produção da maconha medicinal em caráter experimental, mesmo diante da perda do prazo original pela União, já que o exercício da atividade está condicionado à regulamentação.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o sucesso da maconha medicinal no Brasil depende justamente do compromisso regulatório por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União.

Segundo especialistas, a regulamentação não pode ser feita de maneira excessivamente burocrática, de modo a desincentivar o mercado.

A produção do óleo medicinal à base de canabidiol é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem maconha e produzam caseiramente o remédio sem o risco de serem presos com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

REsp 2.024.250

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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