A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se a condenação do réu ao pagamento de indenização às vítimas do crime que cometeu requer instrução probatória específica.

Ministro Ribeiro Dantas é o relator do repetitivo que vai definir se indenização pelo crime requer instrução probatória específica
O colegiado afetou cinco recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação da tese vinculante. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.
Houve também a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma questão nas instâncias ordinárias em todo o país.
A regra que autoriza esse tipo de condenação está no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal. Ela vale para o caso de danos materiais, mas também de danos morais.
Indenização pelo crime
A jurisprudência do STJ sobre o tema não está solidificada. A posição é apenas de que a condenação a indenizar requer pedido expresso do Ministério Público e indicação de valor mínimo.
Para os casos de violência contra a mulher, sujeitos à Lei Maria da Penha, o STJ já definiu em tese vinculante que não é preciso instrução probatória específica porque o dano moral da vítima é presumido.
Um dos recursos afetados (REsp 2.208.052), por exemplo, é da Defensoria Pública do Piauí, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que entendeu desnecessária juntada de prova quanto aos danos materiais sofridos pela vítima.
Delimitação da controvérsia:
(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.208.052
REsp 2.221.815
REsp 2.222.329
REsp 2.222.328
REsp 2.200.853
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