Tem-se debatido no Brasil a plausibilidade da proposta de anistia aos acusados em ações penais decorrentes dos eventos ocorridos entre o pleito presidencial de 2022 e a invasão à Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. Dentre esses processos, destaca-se a Ação Penal nº 2.668, cujos réus consistem no ex-presidente Jair Bolsonaro e em generais. Do ponto de vista constitucional, surge-se o debate acerca da conformidade ou não da proposta de anistia com a Carta Magna.

Primeiramente, convém mencionar que a própria Constituição impôs limites à concessão de anistia, o fazendo de forma expressa no artigo 5º, inciso XLIII, ao dispor que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes hediondos. No tocante aos crimes contra o Estado democrático de Direito, o texto constitucional dispõe no inciso seguinte (XLIV) do supracitado artigo que eles são inafiançáveis e imprescritíveis, silenciando quanto ao resto.
Ora, segundo uma interpretação textualista, então, a carta magna permitiria a anistia aos crimes contra o Estado democrático de Direito, pois não os arrolou entre os expressamente vedados, como o fez com a tortura e outros. Por essa ótica, seria amplamente possível conceder anistia àqueles que tentaram destruir a ordem democrática.
Entretanto, a análise textualista encontra-se há muito superada. Como ensina José Afonso da Silva (2014, p. 80; 156; 883), a constituição é um “todo unitário”, e não qualquer todo, mas um “todo harmônico”. Isso porque, muito além de simplesmente dispor previsões normativas, o texto constitucional forma um “conjunto de valores”, ou, melhor dizendo, um conjunto axiológico resultante de uma decisão política fundamental realizada pelo constituinte, a qual deu início a uma nova ordem constitucional.
Luís Roberto Barroso (2008, p. 46-49) acrescenta que no constitucionalismo contemporâneo o texto constitucional deixa de ser meramente programático e, para além de adquirir efetividade, ganha também um “efeito expansivo” que se irradia pelo ordenamento jurídico. Este deve pautar-se obrigatoriamente pelos princípios e valores consagrados pelo constituinte, não existindo mais em um vácuo axiológico.

Pressuposto lógico
Por conseguinte, a análise do tema em questão não pode ser realizada sem antes examinar-se os valores adotados pela carta de 1988. Esta consagra já no artigo 1º que o Brasil é um Estado democrático de Direito, possuindo entre seus fundamentos a cidadania e o pluralismo político. São esses os principais valores que constituem o Estado brasileiro desde 1988, devendo o ordenamento jurídico ser necessariamente interpretado à luz deles.
Ao realizar-se isso, chega-se facilmente à conclusão de que a anistia a crimes contra o Estado democrático de Direito é inconstitucional, pois caso contrário a Carta Magna estaria prevendo um meio legal de autorizar condutas que visam abolir a própria ordem constitucional por ela fundada. Essa interpretação rompe com o todo unitário e harmônico que deve ser a Constituição, sendo impensável imaginar que ela criaria um Estado democrático de Direito e ao mesmo tempo aceitaria a existência de um meio legal que possibilitasse tentar aboli-la.
Por evidente, a constituição não prevê esse meio legal, pois o Estado democrático de Direito não tolera condutas que visem sua abolição, sendo esse um pressuposto lógico, reforçado pela consagração, no artigo 1º, da soberania popular, da cidadania do pluralismo político como fundamentos da República. Na hipótese da constitucionalidade da anistia, os aludidos fundamentos seriam gravemente violados, com a deposição de um governo eleito e a instituição de um regime autoritário, não-eleito e diametralmente oposto à constituição.
Destarte, os incisos XLIII e XLIV do artigo 5º devem ser analisados à luz dos princípios fundantes da ordem constitucional, e não de forma meramente textual em um vácuo axiológico. Ao interpretar-se a Constituição como um todo unitário, a conclusão não pode ser outra que não a exposta, no sentido de que os atos tendentes a abolir a ordem democrática devem ser necessariamente punidos, pois violam os mais basilares valores constitucionais.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Vinte anos da Constituição Brasileira de 1988: o estado a que chegamos. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, Centro Universitário Autônomo do Brasil, v. 1, n. 8, p. 183-225, jan./jul. 2008.
SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.





Não drfendo Bolsonaro e acho que o caso tem que ser julgado. Se o entedimento do autor fosse correto, a lei de Anistia de 1979, nao deveria ter sido recepcionada em 88. E como o crime é imprescritivel, deveriam estar sendo julgados hoje.
Não houve crime algum para chegar à esse ponto de ódio contra o ex-presidente , como deputado há 28 anos sem uma macula .Foi eleito pela maioria dos votos o povo o apelidou como O MITO a maior parte gostaram dele por ter agido dentro das 4 linhas não se submeteu comprando deputados e senadores ,governou para o povo se existiu a doença do COVID 19 trazido pela China e impôs no seu governo para retirar pessoas brasileiras com a doença enviou navios para lá por ordens CHINESAS . Procurou todos os meios possiveis dando dinheiro para que cada Estado resolvesse a situação das vacinas Estado de São Paulo no govêrno de João Doria junto com O Instituto Oswaldo Cruz fizeram o melhor possivel se propos a comprar mais vacinas .A ordem foi mundial da própria China alegando ser muito alta a populaçao dizendo -se fazer peso na Terra e que deveria exterminar com a metade da população com essa doençca mas aqui sempre tivemos varias doenças que matam até hoje
uma morreram por causa da dengue outras ainda pela AIDS
e, ainda existe Febre Amarela não foi somente o COVID 19 .
E depois o desconcdenado ganhou na marra e prometeu vingânça disso yoda a populção sabe .Porque Jair bolsonaro levou uma facada por Adélio quem foi o mandante desse ato brusco o medo de perder o poder só pode ser isso não existe outro motivo , de sacrificar uma pessoa querida como Jair Messias Bolsonaro .Por isso a Anistia deve ser dada o Lula foi Anistiado e na época de João figueiredo foi Anistiado muitos tambem porque porquel motivo não dar uma chance ao Bolsonaro de provar sua inocência . Condenado por uma côrte chefiada pelo executivo comprada pelo executivo isso esta na cara só não enxerga quem não quer .A Costituição nos diz Todos são iguais perante a lei algum deputado liga para isso por acaso muito emso um STF que enxerga o dinheiro do PT . Esta mais do que provado por ódio e vingança de um homem foi militar .Até a patente dele querem tirar de ódio inveja , calunias em cima, de calunias Vingança total .
Não houve crime algum para chegar à esse ponto de ódio contra o ex-presidente , como deputado há 28 anos sem uma macula .Foi eleito pela maioria dos votos o povo o apelidou como O MITO a maior parte gostaram dele por ter agido dentro das 4 linhas não se submeteu comprando deputados e senadores ,governou para o povo se existiu a doença do COVID 19 trazido pela China e impôs no seu governo para retirar pessoas brasileiras com a doença enviou navios para lá por ordens CHINESAS . Procurou todos os meios possiveis dando dinheiro para que cada Estado resolvesse a situação das vacinas Estado de São Paulo no govêrno de João Doria junto com O Instituto Oswaldo Cruz fizeram o melhor possivel se propos a comprar mais vacinas .A ordem foi mundial da própria China alegando ser muito alta a populaçao dizendo -se fazer peso na Terra e que deveria exterminar com a metade da população com essa doençca mas aqui sempre tivemos varias doenças que matam até hoje
uma morreram por causa da dengue outras ainda pela AIDS
e, ainda existe Febre Amarela não foi somente o COVID 19 .
E depois o desconcdenado ganhou na marra e prometeu vingânça disso yoda a populção sabe .Porque Jair bolsonaro levou uma facada por Adélio quem foi o mandante desse ato brusco o medo de perder o poder só pode ser isso não existe outro motivo , de sacrificar uma pessoa querida como Jair Messias Bolsonaro .Por isso a Anistia deve ser dada o Lula foi Anistiado e na época de João figueiredo foi Anistiado muitos tambem porque porquel motivo não dar uma chance ao Bolsonaro de provar sua inocência . Condenado por uma côrte chefiada pelo executivo comprada pelo executivo isso esta na cara só não enxerga quem não quer .A Costituição nos diz Todos são iguais perante a lei algum deputado liga para isso por acaso muito emso um STF que enxerga o dinheiro do PT . Esta mais do que provado por ódio e vingança de um homem foi militar .Até a patente dele querem tirar de ódio inveja , calunias em cima, de calunias Vingança total .
Essa prática de conferir a uma teórica interpretação teológica a supremacia sobre a literatas do texto é que tem sido usada para a violação a expressos princípios constitucionais. Se o constituinte original desejasse tornar tais crimes como insuscetíveis de graça ou anistia, bastaria ter feito alusão a isto como fez em relação aos crimes hediondos. A falta de expressa a previsão constitucional não é sem razão. É resultado da avaliação axiológica do constituinte àqueles crimes. O que passar disso chama-se de mero casuísmo.
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