cada um com seus problemas

Coproprietário não executado recebe cota após leilão com base na avaliação

Na hipótese de penhora de um imóvel do devedor que tenha mais de um proprietário, aquele que não é executado deve receber sua cota calculada com base no valor da avaliação do bem e não no montante efetivamente pago na arrematação em leilão.

123RF

Aperto de mão com martelo de juiz ao fundo

Leilão levou à arrematação do bem por valor inferior ao de avaliação, mas base para coproprietário receber sua cota se mantém

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra uma particular.

O caso é de ação de indenização e compensação por danos morais que se encontra na fase de execução, com penhora e leilão de um imóvel do devedor avaliado em R$ 350 mil. O bem pertence 50% à esposa dele.

Esposa arrematante

No primeiro leilão, o imóvel foi oferecido pelo valor de avaliação. No segundo, foi ofertado por 70% do montante (R$ 245 mil) e acabou arrematado pela esposa, que exerceu o direito de preferência.

Ela então fez o pagamento da comissão do leiloeiro, calculou a parte que lhe cabia, por ser coproprietária e entregou à CNT o que sobrou: R$ 70 mil.

O cálculo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que ela poderia reter 50% do valor de arrematação e não do montante avaliado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença e afastou a necessidade de complementar o valor devido.

Ao STJ, a CNT alegou que a quota-parte incidente sobre o valor de avaliação do imóvel não deve ser considerada quando o coproprietário exerce o direito de preferência na arrematação, já que ele próprio pagou o preço real da alienação do bem pela via judicial.

Valor de avaliação

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi discordou da argumentação. Para ela, o direito assegurado ao coproprietário de receber sua quota-parte a partir do valor de avaliação não é alterado pelo exercício do direito de preferência da arrematação do bem.

Caso contrário, não seria possível garantir a igualdade de condições do coproprietário alhei à execução. Ao recalcular sua quota-parte com base no valor do arremate, ele estaria dilapidando o próprio patrimônio, mesmo sem ser responsável pela dívida.

“Seja pela preferência na arrematação do imóvel, ou pelo ressarcimento de sua quota-parte, em todo caso, a finalidade é proteger o patrimônio do coproprietário alheio à execução, de modo que a sua quota-parte não poderá ser inferior àquela calculada sobre o valor da avaliação”, disse.

Caso o valor que restar para o credor não for suficiente para quitar a dívida, caberá a ele buscar novos bens do devedor para penhora na execução. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.180.611

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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