negligência implacável

TJ-DF condena motoristas e empresa por acidente em fuga de blitz

A juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), condenou dois motoristas e uma empresa de transporte a indenizar passageira por acidente de trânsito durante fuga de fiscalização policial.

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Motorista de ônibus

Passageira disse que motorista fugiu da polícia, perdeu o controle e capotou ônibus

Conta a autora que se recuperava de uma cirurgia e viajou para Brasília, depois da liberação do médico. Ela relata que, em outubro de 2023, o ônibus em que estava foi abordado pela polícia, que constatou irregularidades. O motorista foi orientado pelos agentes a conduzir o veículo até a rodoviária de Taguatinga para apreensão.

De acordo com a autora, ao contrário das orientações dadas pelos policiais, o motorista acelerou o veículo em uma tentativa de fugir da fiscalização, mas perdeu o controle e capotou o ônibus.

Em razão do acidente, cinco pessoas morreram e outras ficaram feridas. A autora, por sua vez, teve rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões, que demandaram atendimento hospitalar de urgência. Um dos réus alega que não foi o responsável pelo acidente ocorrido, pois no momento do acidente, não dirigia o ônibus. Um outro, depois de ser citado, não apresentou defesa.

Ao julgar o caso, a magistrada pontua que a falha na prestação do serviço ficou comprovada diante da situação que motivou a interrupção da viagem e resultou no acidente que lesionou a autora. Acrescenta que a negligência com que agiram os motoristas teve como resultado a morte de passageiros, além das lesões físicas e psicológicas à passageira.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, concluiu a juíza.

Dessa forma, os réus foram condenados a pagar R$ 25 mil, por danos morais, à autora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0702150-80.2024.8.07.0007

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