A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor da passagem da mãe de uma criança autista que teve o desconto previsto em lei negado pela empresa.

Mãe apresentou laudo, mas companhia aérea negou desconto previsto em lei
A mãe da menor afirma que, ao comprar a passagem, apresentou laudo médico para solicitar o desconto de 80% previsto em lei para acompanhantes de passageiros com transtorno do espectro autista (TEA).
Apesar da previsão legal, a companhia aérea negou o pedido, o que obrigou a mulher a arcar com o custo integral da passagem.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que os documentos apresentados não previam a necessidade de acompanhante, e que não houve nenhum tipo de discriminação durante o voo.
Segundo a juíza Maria Verônica Correia, ainda que não tenha havido a negativa de embarque, a aérea contrariou os direitos da pessoa com deficiência.
“A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados”, afirmou.
Ainda segundo a magistrada, a companhia aérea não demonstrou nos autos “fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da demandante”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
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