benefício da ciência

Reproduzir acusação em artigo acadêmico não é abuso se não houver má-fé

A reprodução de fato de relevância pública, ainda que sensível, quando feita em contexto acadêmico, de boa-fé, com finalidade científica, sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem enseja responsabilização civil.

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Artigo acadêmico citou episódio real em que houve acusação, mas sem imputar crime e sem incorrer em má-fé

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma pessoa citada em dois artigos acadêmicos publicados em uma coletânea de textos sobre violência de gênero.

O colegiado concluiu que a tese do Supremo Tribunal Federal que permite a responsabilização dos veículos de imprensa por injúrias ou calúnias praticadas por seus entrevistados pode, em tese, ser aplicada a autores de trabalhos acadêmicos.

Isso porque a lógica é a mesma: é preciso reconhecer a má-fé na publicação de informações inverídicas ou injuriosas, quando era plenamente possível evitar ou ao menos minorar danos causados a quem é alvo de acusações.

Artigo acadêmico e acusação

O caso concreto é de um professor acadêmico que foi acusado por uma ex-aluna de crimes de violência de gênero, em uma postagem nas redes sociais, motivo que a levou a cometer suicídio.

Esse é o episódio citado nos artigos científicos que debatem pesquisa, avaliação, combate e prevenção da violência contra as mulheres do Brasil. Um deles incluiu a postagem com o nome do professor. O outro fez menção ao ocorrido, com o nome da ex-aluna.

Como as investigações não comprovaram as acusações feitas, ele ajuizou ação para pedir a exclusão de qualquer menção, direta ou indireta, ao episódio, além de retirada de circulação dos exemplares originais e outras reparações financeiras.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou a condenação a indenização, mas determinou a supressão do nome do autor em um dos artigos. Essa conclusão foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Citação contextualizada e sem má-fé

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, assim como decidiu o STF para casos de imprensa, a replicação de informação dada por terceiro gera a responsabilidade se comprovada a má-fé.

Para ela, ainda que a veracidade das acusações feitas nas redes sociais não tenha sido comprovado, o episódio em si é fato objetivo, notório e amplamente divulgado à época, por veículos de imprensa e nas redes sociais.

Já os artigos em questão limitaram-se a divulgar esse acontecimento real, cuja gravidade e impacto justificam sua menção, já que a obra trata especificamente sobre opressões vividas por mulheres.

“Embora não se olvide que a menção ao episódio possa causar incômodo ou constrangimento ao recorrente, tal circunstância, por si só, não revela a ilicitude do conteúdo dos artigos científicos”, destacou a ministra Nancy.

No caso, o interesse público é manifesto, porque o suicídio é citado em contexto de obra científica que visa a debater as mais diversas formas de violência contra a mulher. O caso é citado como um exemplo e um alerta sobre a gravidade do assunto.

“Assim, ainda que se adote, por analogia, a lógica subjacente à jurisprudência que trata sobre a responsabilidade da imprensa pelo compartilhamento de informações inverídicas, definida no Tema 995/STF, não se vislumbra o dever de responsabilizar as recorridas, pois inexiste má-fé na publicação dos artigos científicos”, concluiu.

REsp 2.208.312

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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