A reprodução de fato de relevância pública, ainda que sensível, quando feita em contexto acadêmico, de boa-fé, com finalidade científica, sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem enseja responsabilização civil.

Artigo acadêmico citou episódio real em que houve acusação, mas sem imputar crime e sem incorrer em má-fé
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma pessoa citada em dois artigos acadêmicos publicados em uma coletânea de textos sobre violência de gênero.
O colegiado concluiu que a tese do Supremo Tribunal Federal que permite a responsabilização dos veículos de imprensa por injúrias ou calúnias praticadas por seus entrevistados pode, em tese, ser aplicada a autores de trabalhos acadêmicos.
Isso porque a lógica é a mesma: é preciso reconhecer a má-fé na publicação de informações inverídicas ou injuriosas, quando era plenamente possível evitar ou ao menos minorar danos causados a quem é alvo de acusações.
Artigo acadêmico e acusação
O caso concreto é de um professor acadêmico que foi acusado por uma ex-aluna de crimes de violência de gênero, em uma postagem nas redes sociais, motivo que a levou a cometer suicídio.
Esse é o episódio citado nos artigos científicos que debatem pesquisa, avaliação, combate e prevenção da violência contra as mulheres do Brasil. Um deles incluiu a postagem com o nome do professor. O outro fez menção ao ocorrido, com o nome da ex-aluna.
Como as investigações não comprovaram as acusações feitas, ele ajuizou ação para pedir a exclusão de qualquer menção, direta ou indireta, ao episódio, além de retirada de circulação dos exemplares originais e outras reparações financeiras.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou a condenação a indenização, mas determinou a supressão do nome do autor em um dos artigos. Essa conclusão foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Citação contextualizada e sem má-fé
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, assim como decidiu o STF para casos de imprensa, a replicação de informação dada por terceiro gera a responsabilidade se comprovada a má-fé.
Para ela, ainda que a veracidade das acusações feitas nas redes sociais não tenha sido comprovado, o episódio em si é fato objetivo, notório e amplamente divulgado à época, por veículos de imprensa e nas redes sociais.
Já os artigos em questão limitaram-se a divulgar esse acontecimento real, cuja gravidade e impacto justificam sua menção, já que a obra trata especificamente sobre opressões vividas por mulheres.
“Embora não se olvide que a menção ao episódio possa causar incômodo ou constrangimento ao recorrente, tal circunstância, por si só, não revela a ilicitude do conteúdo dos artigos científicos”, destacou a ministra Nancy.
No caso, o interesse público é manifesto, porque o suicídio é citado em contexto de obra científica que visa a debater as mais diversas formas de violência contra a mulher. O caso é citado como um exemplo e um alerta sobre a gravidade do assunto.
“Assim, ainda que se adote, por analogia, a lógica subjacente à jurisprudência que trata sobre a responsabilidade da imprensa pelo compartilhamento de informações inverídicas, definida no Tema 995/STF, não se vislumbra o dever de responsabilizar as recorridas, pois inexiste má-fé na publicação dos artigos científicos”, concluiu.
REsp 2.208.312
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