A gravidade abstrata do crime não impede o oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP). Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal determinou que o Ministério Público do Paraná reavalie a decisão que negou ANPP ao ex-vereador de São José dos Pinhais (PR) Antonio Gilberto de Mello.

MPF determinou ao MP-PR que revise negativa de oferecimento de ANPP
Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão pela prática do crime de falso testemunho por supostamente ter solicitado que uma testemunha mentisse em ação civil pública referente à utilização de carro oficial da prefeitura de São José dos Pinhais.
Inicialmente, o MPF se manifestou no sentido de confirmar a posição do MP-PR de se negar a oferecer ANPP ao político. Porém, após recurso da defesa — comandada pelos advogados Beno Brandão e Alessi Brandão, do escritório Beno Brandão Advogados Associados —, o Superior Tribunal de Justiça ordenou que o MPF revisasse a negativa.
Gravidade abstrata
Relator do caso na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apontou que o colegiado entende que “a gravidade em abstrato do crime ou circunstâncias inerentes ao tipo penal pelo qual o réu foi denunciado não são capazes de, por si sós, impedir o oferecimento do acordo de não persecução penal”.
No caso, a conduta praticada pelo ex-vereador não tem “gravidade exacerbada”, destacou Santos. Ele também disse que o fato de Mello ter sido parlamentar não impede a celebração de ANPP.
“A decisão restaura o tratamento isonômico que deve ser dado pelo MP para todos os jurisdicionados e confirma que a gravidade não pode ser abstrata, devendo sempre ser demonstrada de forma objetiva”, afirmou Alessi Brandão.
Clique aqui para ler a decisão
Procedimento STJ-Aresp 2.568.137
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