Bem protegido

Juiz suspende penhora de máquina agrícola indispensável para devedor

Um item essencial para o trabalho pode ser excluído da penhora para pagar uma dívida, conforme decidiu o desembargador Fernando Braga Viggiano, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em caráter liminar.

O caso específico trata de um fazendeiro processado por uma empresa fornecedora, a quem ele deve R$ 470 mil. O homem assinou uma confissão de dívida e a companhia sugeriu a penhora dos maquinários agrícolas dele para quitar o valor devido, o que foi acatado na primeira instância.

Freepik

trator agronegócio plantação

Devedor comprovou essencialidade do maquinário agrícola

Com isso, a defesa do fazendeiro recorreu e argumentou que os itens são “indispensáveis ao exercício de sua atividade rural e à subsistência de sua família”, além de ter apontado a “impossibilidade de penhora sobre bens gravados com alienação fiduciária”.

O juiz entendeu “plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, em contraposição à fundamentação da decisão de origem, que se limitou a afastar a essencialidade dos bens pela simples possibilidade de sua locação por terceiros”.

“É de rigor o deferimento do pedido de efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento final deste recurso, preservando-se o contraditório e a efetividade da prestação jurisdicional”, concluiu.

Dessa forma, o fazendeiro deve ter acesso novamente ao maquinário até o fim do julgamento.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5712770-40.2025.8.09.0051

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também