Um item essencial para o trabalho pode ser excluído da penhora para pagar uma dívida, conforme decidiu o desembargador Fernando Braga Viggiano, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em caráter liminar.
O caso específico trata de um fazendeiro processado por uma empresa fornecedora, a quem ele deve R$ 470 mil. O homem assinou uma confissão de dívida e a companhia sugeriu a penhora dos maquinários agrícolas dele para quitar o valor devido, o que foi acatado na primeira instância.

Devedor comprovou essencialidade do maquinário agrícola
Com isso, a defesa do fazendeiro recorreu e argumentou que os itens são “indispensáveis ao exercício de sua atividade rural e à subsistência de sua família”, além de ter apontado a “impossibilidade de penhora sobre bens gravados com alienação fiduciária”.
O juiz entendeu “plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, em contraposição à fundamentação da decisão de origem, que se limitou a afastar a essencialidade dos bens pela simples possibilidade de sua locação por terceiros”.
“É de rigor o deferimento do pedido de efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento final deste recurso, preservando-se o contraditório e a efetividade da prestação jurisdicional”, concluiu.
Dessa forma, o fazendeiro deve ter acesso novamente ao maquinário até o fim do julgamento.
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Processo 5712770-40.2025.8.09.0051
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