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STJ avalia se cabe sobrestamento de recurso que não foi conhecido

O Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de consolidar sua posição sobre o sobrestamento do recurso que não ultrapassou a barreira do conhecimento, no caso de o mérito tratar de algum tema sujeito a fixação de tese vinculante.

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Esquema criminoso funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR), com emissões fraudulentas de notas de empenho e fiscais.

Caso tem origem em uma ação sobre a atualização da tabela do SUS

O sobrestamento é a suspensão do processo justamente para aguardar que o tribunal fixe um precedente qualificado aplicável ao caso concreto.

Essa suspensão foi admitida pela 1ª Turma do STJ no julgamento dos embargos de declaração de um agravo em recurso especial (AREsp) que não foi conhecido por aplicação da Súmula 182 da corte.

O recurso em questão foi interposto pela União e inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Houve, então, um agravo, que não foi conhecido no STJ porque não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A decisão de não conhecer do AREsp foi confirmada pela 1ª Turma em novembro de 2024.

Sobrestamento atrasado

No mérito, o processo trata de revisão da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde, em razão de sua defasagem. A ação foi julgada procedente em favor da Santa Casa de Piracicaba (SP).

Em janeiro deste ano, a 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão da tabela do SUS, inclusive para decidir se a União deve figurar no polo passivo desses processos (Tema 1.305).

Houve, então, a determinação de suspensão de todos os processos que versam sobre o tema no país. A 1ª Turma do STJ aproveitou os embargos de declaração da União para determinar esse sobrestamento, por unanimidade de votos.

Assim, o colegiado tornou sem efeitos todos os julgados anteriores que sequer avançaram no mérito e mandou devolver o caso ao TRF-1, para que faça o eventual juízo de conformação — ou seja, adeque a solução à tese que a 1ª Seção fixar.

Divergência explicada

A Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, então, interpôs embargos de divergência por entender que não é possível o sobrestamento de recurso manifestamente inadmissível.

A defesa da instituição, feita pelo advogado Guilherme Veiga, apresentou paradigmas da Corte Especial e da 3ª e 4ª Turmas do STJ em que o sobrestamento nessas condições específicas não foi admitido.

Veiga aponta jurisprudência segundo a qual, diante da impossibilidade de conhecimento do recurso especial, mostra-se irrelevante aguardar o julgamento de recursos afetados ao rito dos repetitivos, uma vez que as questões neles discutidas são de mérito.

“A sistemática dos recursos repetitivos não se coaduna com a atenuação dos requisitos de admissibilidade como forma de concretizar os objetivos de uniformização da jurisprudência”, diz a petição dos embargos de declaração.

O recurso não foi distribuído ainda e, portanto, não tem relator escolhido. Como a divergência é entre acórdãos de turmas de seções diferentes do STJ, ele deve ser apreciado na Corte Especial, caso seja admitido.

EAREsp 2.561.699

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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