A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve por unanimidade a condenação solidária de um cirurgião autônomo e de um hospital ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a um paciente que, após cirurgia de correção de hérnia, teve gaze esquecida em seu abdômen.

Hhospital e cirurgião foram considerados solidariamente responsáveis pelo erro
De acordo com o processo, o autor fez a cirurgia em maio de 2023, em São Paulo, nas dependências do hospital. Nos meses seguintes, passou a sentir dores intensas, inchaço e secreções na região operada.
Ao consultar outro médico em Brasília, fez exame de imagem que identificou um corpo estranho no local. Em maio de 2024, nova cirurgia retirou do abdômen uma gaze, comprovada por exame anatomopatológico como remanescente do primeiro procedimento.
O paciente pediu a condenação solidária do cirurgião e do hospital ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A sentença acolheu o pedido, mas fixou a indenização em R$ 30 mil. As partes recorreram. O médico pediu afastamento de sua responsabilidade e, subsidiariamente, redução do valor. Já o paciente requereu o aumento da indenização.
Erro essencial
O laudo pericial foi determinante para o julgamento. O perito concluiu que houve “evidente erro na conferência de materiais intracavitários”, com o campo destinado à identificação e à quantificação do material cirúrgico deixado em branco no documento de controle, embora constasse que a conferência havia ocorrido. O profissional apontou que a responsabilidade pela falha é de toda a equipe, incluindo cirurgião, auxiliares e enfermagem, e não de um único profissional.
Segundo o colegiado, o esquecimento de objeto dentro da cavidade do paciente durante uma cirurgia caracteriza erro médico e o dever de reparação se estende ao hospital que providenciou a equipe de enfermagem para o ato cirúrgico.
Assim, o tribunal reconheceu a responsabilidade solidária do médico e do hospital, porque a equipe de enfermagem também falhou na conferência do material. O valor da indenização foi mantido por estar em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0752749-41.2024.8.07.0001
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