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TJ-DF vê usurpação de competência e derruba leis que ampliavam painéis publicitários no DF

A alteração de parâmetros urbanísticos e o uso de bens públicos para instalação de painéis publicitários são matérias de competência privativa do Poder Executivo . Leis propostas pelo Legislativo sobre o tema ofendem a Constituição e a proteção do patrimônio cultural urbano.

TJ-DF derruba leis que ampliavam painéis publicitários no DF

MP apontou vício de iniciativa nas leis e TJ-DF reconheceu que ordenamento territorial é de iniciativa privativa do Executivo

Foi esse o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade de quatro leis distritais que alteraram os Planos Diretores de Publicidade de diversas regiões administrativas do DF.

Foram impugnadas as Leis Distritais 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023. Elas modificaram a regulação sobre painéis publicitários no DF ao ampliar as dimensões máximas de painéis, incluir novas regiões administrativas no escopo dos planos diretores, criar sistema de autorização com renovação tácita e permitir dispensa de licitação para uso de áreas públicas por até dez anos. O MP apontou vício de iniciativa legislativa, pois as propostas partiram de deputados distritais em matéria reservada ao chefe do Poder Executivo, além de violações a princípios constitucionais de proteção urbanística e ambiental.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o governador do distrito defenderam a constitucionalidade das normas, com o argumento de que as alterações tratavam de regulação de publicidade, e não de uso e ocupação do solo. O governador pediu, subsidiariamente, a modulação dos efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade.

O colegiado acolheu parcialmente os argumentos do MP. O TJ-DF reconheceu que as modificações nas dimensões dos painéis publicitários e a inclusão de novos setores urbanos interferem no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, matéria de iniciativa privativa do governador nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

“As modificações com significativos impactos visuais na paisagem urbana de Brasília possuem um potencial poluidor em desfavor do interesse da coletividade, considerada a natureza difusa do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, afirmou.

Os dispositivos que flexibilizaram o regime de licenciamento e reduziram as exigências de licitação para uso de bens públicos também receberam declaração de inconstitucionalidade, por restringir indevidamente a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.

Em contrapartida, o TJ-DF preservou os dispositivos que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes, por entender que tal medida não configura usurpação de competência e se alinha à liberdade de informação garantida pela Constituição Federal.

A declaração de inconstitucionalidade recebeu modulação temporal. Os atos e negócios jurídicos já concluídos com base nas normas afastadas permanecem válidos pelo prazo de até um ano após a publicação do acórdão, para preservar a segurança jurídica de contratos firmados de boa-fé.

A decisão foi tomada por maioria. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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ADI 0725796-09.2025.8.07.0000

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