O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para decidir se é preciso laudo produzido por perito oficial para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto.

Ministro Rogerio Schietti selecionou processos paradigmas para fixar tese vinculante sobre qualificadora do crime de furto
A afetação se deu em decisão monocrática, após a 3ª Seção do STJ, que fixará tese vinculante sobre a questão, desafetar outros recursos pelo fato de a punibilidade nos casos concretos ter alcançado a prescrição.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse assunto gerou debate em novembro, quando o colegiado decidiu que não deve fixar tese vinculante se os processos paradigmas não podem levar à sua efetiva aplicação por causa da prescrição.
O colegiado manteve apenas o tema afetado, mas decidiu escolher outros processos. No caso do Tema 1.107, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enviou três recursos que se encaixavam na proposta inicial, e eles foram aprovados pelo relator.
Qualificadora do furto
Para agilizar os trabalhos e evitar nova prescrição, Schietti indicou que vai reaproveitar a manifestação do Ministério Público Federal sobre o tema, além de considerar manifestações de entidades interessadas em atuar como amici curiae (amigas da corte).
“Providencie-se, desde já, a inclusão dos feitos em pauta de julgamento da Terceira Seção”, escreveu o ministro. O Tema 1.107 está afetado desde 2021.
Outro tema que teve processos desafetados pela prescrição foi o 1.138, que trata da retroatividade do pacote “anticrime” quanto à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato, que passou a depender de representação da vítima.
Esse tema ainda não teve movimentação relevante. Ele é de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que se aposentou neste mês por idade. É possível que sua condução seja retomada se o STJ convocar algum desembargador, ou só quando for nomeado um novo ministro.
REsp 2.249.320
REsp 2.249.202
REsp 2.249.321
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login