A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de avaliar a validade do uso de um laudo técnico feito por inteligência artificial generativa no oferecimento de denúncia criminal.

Segundo o TJ-SP, laudo técnico feito por IA generativa pode ser utilizado
Nesta terça-feira (10/2), o colegiado confirmou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, de suspender o trâmite da ação penal na origem para aguardar o julgamento no STJ.
O tema é inédito. A alegação defensiva é de que o Ministério Público de São Paulo embasou a denúncia com uma peça produzida pela IA generativa Gemini, do Google, e pelo Perplexity, assistente virtual de pesquisa.
Segundo a defesa, o laudo foi feito “sem perito oficial, sem cadeia de custódia, sem metodologia verificável, sem possibilidade de reprodução ou auditoria, e cujas conclusões contradizem frontalmente o laudo pericial humano produzido pelo Instituto de Criminalística”.
O pedido é de exclusão dessa peça dos autos, anulando-se a denúncia e seu recebimento para que uma outra seja oferecida.
Laudo técnico contestado
O Tribunal de Justiça de São Paulo já apreciou o tema e negou qualquer irregularidade. A corte paulista destacou que não há evidências de produção clandestina ou fraudulenta do relatório técnico, que não se confunde com o laudo pericial oficial.
Para o TJ-SP, o texto feito por IA generativa pode ser usado como subsídio na investigação e a análise de sua eficácia deve ser feita no momento oportuno, durante a instrução, sem resultar em nulidade imediata.
Ao suspender o trâmite da ação penal na origem, Reynaldo Soares da Fonseca observou que se trata de tema de extrema relevância, que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova.
HC 1.059.475

A ignorância impera no Judiciário brasileiro, e digo isso sendo servidor de tribunal e ver de perto barbaridades em termos de conhecimento. O terraplanismo científico e acadêmico é a regra entre os magistrados do Brasil, indubitavelmente. Isso explica a falta de vergonha neste tema (o sujeito não se envergonha do seu ato imoral que ele mesmo não compreende).
O uso de inteligência artificial em um processo constitui um completo absurdo, configurando ato atentatório
O uso de inteligência artificial em um processo constitui um completo absurdo, configurando ato atentatório
Caso o tribunal da cidadania valide a IA para uma denúncia, sugiro, então, que fechem o Poder Judiciário, demitam sumariamente todos os juízes, desembargadores, ministros, e servidores, todos os integrantes do MP e descredenciem todos os advogados da OAB. A União incorporará uma IA para solução de conflitos jurídicos na plataforma Gov.br . A pessoa logando-se com seu CPF e senha descreverá a reclamação, indica o ex adverso, a IA fará a “citação”, apreciará a réplica e solucionará o conflito. Ah, e também fechem todas as faculdades de Direito. Como diz o Professor Nicolélis: a IA não é nem inteligência nem artificial.
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