A Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu ao Supremo Tribunal Federal para atuar como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) no julgamento do recurso que vai decidir se os órgãos de investigação podem solicitar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou impacto da tese dos RIFs por encomenda nos mais vulneráveis
A discussão envolve os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos por encomenda para subsidiar investigações criminais, fornecendo a delegados e membros do Ministério Público dados de pessoas e empresas sem prévia autorização judicial.
Para a Defensoria Pública fluminense, sua intervenção é necessária porque o julgamento pode relativizar a interpretação da tutela constitucional à intimidade e à vida privada, afetando diretamente as camadas mais vulnerabilizadas da sociedade.
Impacto nos mais vulneráveis
A petição reconhece que o caso concreto a ser enfrentado pelo STF não envolve pessoas vulneráveis — trata de um suspeito de evasão de divisas decorrente de esquema na importação de equinos.
“De todo modo, o sigilo de dados bancários e financeiros não é tema estranho à atuação da Defensoria Pública, pois não raro vulneráveis socioeconômicos são atingidos, quando, por exemplo, atuam como ‘laranjas’ ou ‘testas de ferro’”, aponta o órgão.
Ainda segundo a Defensoria, nos casos de investigação subsidiada por RIFs por encomenda em que há grupo criminoso envolvido, é possível que a base atingida seja integrada por pessoas menos favorecidas, que acabam recorrendo a seus serviços.
A petição cita como exemplo o caso do Banco Master, em que as investigações citam transferência bancária suspeita de uma carteira de crédito que pertencia a uma empresa registrada no nome de uma atendente de lanchonete.
Inconstitucionalidade do RIF por encomenda
No mérito, a petição da DPE-RJ sustenta a tese da inconstitucionalidade dos RIFs por encomenda e aponta a desvirtuação do Coaf, que acaba abandonando sua função fiscalizatória para assumir atividades penais.
A admissão no processo ainda será avaliada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso extraordinário.
Clique aqui para ler a petição
RE 1.488.751
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login