TUTELA DE URGÊNCIA

Juiz ordena que Meta reative perfis de pré-candidato a deputado distrital

Por entender que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, risco ao resultado útil do processo e perigo de dano —, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, da 6º Juizado Especial Cível de Brasília, para determinar a reativação dos perfis de um candidato a deputado nas plataformas Facebook e Instagram.

Magistrado entendeu que havia probabilidade do direito ao ordenar que plataforma reative perfis de político do DF

Juiz entendeu que havia probabilidade do direito ao ordenar que plataforma reative perfis de político do DF

A decisão foi provocada por pedido do candidato. Ele narra que é pré-candidato a deputado distrital e mantém os perfis há mais de dez anos. Sustenta que as contas possuem um histórico de mais 3,5 mil postagens e são ferramentas essenciais para sua atividade política.

Ele perdeu o acesso ao clicar em um link em um e-mail aparentemente enviado pela Meta, informando a necessidade de verificação de sua conta no Instagram para evitar o bloqueio.  Ao seguir as instruções ele perdeu o acesso tanto a conta do Instagram como do Facebook.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência. “O risco de dano é patente, pois o autor afirma se encontrar inserido em pré- campanha política, em ano de eleição para o cargo que almeja, sendo o bloqueio de acesso às suas redes sociais patentemente prejudicial, e sensível à passagem do tempo”, registrou.

Diante disso, ele determinou que a plataforma reative os perfis do autor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.

O autor foi representado pelo advogado João Felipe Cunha Pereira.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0707142-86.2026.8.07.0016 

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também