A indicação médica expressa da cirurgia de transição de gênero é suficiente para que o plano de saúde autorize e arque com o custo do procedimento.

Procedimento não é meramente estético, mas busca garantir dignidade
Com esse entendimento, a juíza Cinara Palhares, da 3ª Vara Cível — Regional I — Santana da Comarca de São Paulo, deferiu tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a custear uma cirurgia de redesignação sexual. A decisão considerou que o procedimento tinha indicação médica expressa.
O autor da ação, um homem transexual, teve seu pedido de cirurgia de transição negado pelo plano. Ele está em tratamento hormonal desde 2015 e chegou a fazer uma mastectomia masculinizadora em 2016. Com acompanhamento contínuo, o autor recebeu indicação médica para o procedimento.
No entanto, a operadora negou o pedido. Ela argumentou que os procedimentos solicitados não visavam à restituição de função ou reparação dos órgãos.
Justificativas insuficientes
Ao analisar o processo, a juíza considerou que as justificativas apresentadas pelo plano eram insuficientes para rejeitar o pedido médico. Conforme a magistrada, “há expressa indicação médica e inexistem elementos técnicos aptos a infirmar a necessidade terapêutica do tratamento prescrito”.
Ela também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que procedimentos com a finalidade de adequação de gênero não são de natureza estética, mas têm por objetivo proteger a dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero e o direito à saúde.
A julgadora determinou que o convênio médico autorize e custeie a cirurgia de transição de gênero do homem no prazo de cinco dias, com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O advogado Ricardo Dolacio Teixeira representou o autor.
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Processo 4024353-28.2026.8.26.0001






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