Acusações públicas e sem fundamento de fraude em licitação e desvio de verbas estatais afetam a estabilidade econômica de uma empresa e a confiança nela depositada pela administração pública. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma concorrente em R$ 30 mil por acusações ilegítimas perante o Tribunal de Contas estadual (TCE-SP), relativas à participação em uma licitação.

Empresa perdedora acusou vencedora de superfaturamento na licitação
A ação foi movida pela empresa que venceu a licitação da Prefeitura de Cajamar (SP) para fornecer e instalar um piso com amortecimento. Ela foi alvo de uma denúncia ao TCE-SP, feita pela ré, sobre crimes licitatórios. A companhia perdedora alegou ao Tribunal de Contas que o preço por metro quadrado cobrado pela vencedora estava superfaturado.
De acordo com a empresa vencedora, a denúncia era leviana e baseada em orçamentos de produtos com tecnologias distintas e inferiores.
A 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP) negou indenização à autora por entender que a ré apenas exerceu regularmente seu direito de petição perante o TCE-SP.
Fundamentação
Após recurso da autora, a juíza convocada Lucilia Alcione Prata, relatora do caso no TJ-SP, constatou a “fragilidade técnica” da representação feita ao Tribunal de Contas.
Ela concordou que a ré comparou produtos “tecnologicamente distintos, utilizando parâmetros mercadológicos incompatíveis”. A partir da análise da proposta de uma terceira empresa, a magistrada concluiu que a margem de lucro da autora “girava em níveis absolutamente normais” para produtos com a tecnologia específica pretendida pela prefeitura.
Na sua visão, a empresa perdedora, que atua no mesmo ramo econômico da vencedora, tinha “pleno conhecimento técnico acerca das diferenças entre os produtos comparados”. Ou seja, não houve “mero equívoco interpretativo inocente”.
Para Prata, “a titularidade de um direito não autoriza o seu exercício de forma desmedida, temerária ou com finalidade emulativa”. Segundo ela, a conduta da ré configura distorção do direito de representação, já que a empresa omitiu dados relevantes ao TCE-SP e fez acusações com o único intuito de deslegitimar a concorrente.
Por fim, a relatora ressaltou que essa situação “ultrapassa, em muito, o mero dissabor inerente à concorrência de mercado, ingressando na esfera da concorrência desleal travestida de controle social”.
A autora foi representada pelo escritório Wilton Gomes Advogados.
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Processo 1007498-72.2023.8.26.0278

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