Miguel Vieira da Silva praticou ato de improbidade administrativa ao receber depósitos da ordem de R$ 250 mil, sem justificativa razoável e enquanto ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul. Com isso, sua aposentadoria deve ser cassada.

STJ cassou aposentadoria de ex-procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul por ato de improbidade
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público sul-matogrossense contra o ex-chefe da instituição.
A pena imposta foi a perda do cargo público, convertida na cassação da aposentadoria, já que ele havia requerido o benefício em 2021. Além disso, foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
A ação de improbidade é consequência da punição que Vieira da Silva recebeu no Conselho Nacional do Ministério Público, onde foi condenado à demissão pela prática de condutas incompatíveis com o cargo.
O processo por improbidade focou apenas no recebimento de seguidos depósitos, sem origem comprovada, que somaram R$ 249,1 mil entre 2008 e 2010.
Improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul absolveu o réu com base em perícia que demonstrou que a evolução patrimonial foi compatível com seus rendimentos, afastando a alegação de enriquecimento ilícito.
O julgamento no TJ-MS já se deu sob a redação atualizada do artigo 9º, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que foca no enriquecimento desproporcional do agente público, alterada pela Nova LIA (Lei 14.230/2021)).
Relatora do recurso especial na 1ª Turma do STJ, a ministra Regina Helena Costa analisou os elemntos do acórdão e da sentença para concluir que o ex-PGJ sul-matogrossense deve mesmo ser condenado por improbidade.
Ela concluiu que a perícia usada pelo TJ-MS para afastar a condenação foi dúbia e resultou em laudo complementar que corrobora a existência de depósitos sem demonstração de proveniência nas contas bancárias do réu.
A magistrada não aceitou a justificativa dada pelo ex-chefe do MP-MS de que os valores representam poupança privada por ele mantida em espécie, para evitar riscos do sistema financeiro e o pagamento de encargos bancários.
Aposentadoria cassada
A relatora destacou que essa suposta poupança só foi incluída na retificação das declarações de Imposto de Renda após o início das investigações e que é pouco crível que um membro do MP tenha esquecido de declará-la, especialmente por não gerar qualquer tributação a mais.
“Na verdade, constitui fato notório que a manutenção de vultosas quantias fora do sistema bancário e sem registro em declarações ao Fisco constitui clássica estratégia de mascaramento da respectiva precedência”, destacou a ministra.
Admitir a explicação dada pelo réu equivaleria a esvaziar a eficácia do combate ao enriquecimento sem causa de agentes públicos, em sua análise. Isso permitiria a impunidade mediante a retificação das declarações de IRPF.
Nesse cenário, Regina Helena Costa concluiu que a movimentação de recursos à margem da legalidade estrita não pode ser lida como mera desorganização financeira, mas como escolha consciente voltada à obtenção de proveito patrimonial indevido.
“A expressividade dos valores envolvidos denota inequívoca intenção de deles se apropriar, especialmente diante da argumentação levada a cabo para justificar a manutenção de dinheiro à revelia do sistema financeiro nacional”, concluiu. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.256.539
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