cigarros do paraguai

Servidor da Receita que cruza fronteira sem pagar imposto pratica improbidade

Quem se aproveita da função de servidor da Receita Federal para atravessar a fronteira com mercadorias, de forma ilícita, comete ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.

Wikicommons

Servidor da Receita Federal se aproveitou de adesivo no carro para ingressar no país com cigarros do Paraguai sem pagar imposto

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um servidor federal. O julgamento, ocorrido em 16 de junho, foi resolvido por 3 votos a 2.

No caso concreto, ele se aproveitou de um adesivo no carro para cruzar um posto de fiscalização com cigarros do Paraguai. A conduta foi enquadrada no artigo 10, inciso X da Lei 8.429/1992.

A norma qualifica como ato de improbidade aquele que que causa lesão ao erário ao agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda.

Não é improbidade

Relator do recurso especial, o ministro Afrânio Vilela votou por dar provimento ao recurso especial para afastar a condenação do servidor da Receita Federal. Ele ficou vencido junto com Teodoro Silva Santos.

O ministro Afrânio destacou que a conduta descrita, consistente no uso de elementos funcionais de identificação para facilitar a introdução ilícita de mercadorias no país, não configura ato de improbidade administrativa.

“Entendimento diverso sujeitaria todo servidor público que deixasse dolosamente de recolher impostos devidos quando vai ao exterior e retorna a sanções por improbidade, o que extrapola o objetivo da norma”.

Dano ao erário

Abriu a divergência vencedora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu que a conduta descrita se enquadra perfeitamente nas previsões do artigo 10, inciso X da Lei de Improbidade Administrativa.

Ela destacou que houve expresso reconhecimento do dano ao erário pela forma como foi o comportamento do réu. “Nesse caso, não dá para dizer que o fato seja atípico.”

Votaram com ela os ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. “O funcionário trouxe cigarro do Paraguai utilizando adesivo no carro e facilitou a entrada. Houve efetivamente prejuízo ao erário”, disse Bellizze.

AREsp 1.883.361

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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