DESRESPEITADO NO ALÉM

Atendente de IML que fez Pix com celular de morto vira réu e obtém HC

O atendente de necrotério acusado de realizar um Pix de R$ 7 mil para a própria conta utilizando o celular de um morto, cujo corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Santos (SP), virou réu por peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal) e obteve liminar em Habeas Corpus para responder à ação penal em liberdade.

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Decisão que partiu do TJ-SP considerou prisão preventiva de funcionário do IML desnecessária diante da gravidade dos fatos

Decisão que partiu do TJ-SP considerou prisão preventiva desnecessária diante da gravidade dos fatos

Relator do HC, o desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os argumentos do advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho, no sentido de que a prisão preventiva não se faz necessária.

De acordo com o defensor, a aplicação de medidas cautelares é suficiente, em razão das condições favoráveis do réu e da natureza do crime. Tupinambá acrescentou no Habeas Corpus que o cliente colaborou com as investigações, confessando os fatos e manifestando interesse em ressarcir o prejuízo.

“Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja reprimenda, em caso de eventual condenação, dificilmente ultrapassará quatro anos. Soma-se a isso o fato de o paciente ser primário e não possuir antecedentes criminais, circunstâncias que, em juízo preliminar, afastam a probabilidade de início do cumprimento da pena em regime fechado”, observou Aranha.

Segundo o julgador, não foram identificados nos autos elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

“À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se a inexistência de periculum libertatis (perigo à liberdade) apto a justificar a medida extrema, razão pela qual a prisão preventiva comporta substituição por medidas cautelares menos gravosas”, decidiu o relator.

Aranha fixou as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, e de proibição de se ausentar da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. Elas estão previstas, respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao oferecer a denúncia, o promotor André Luiz dos Santos justificou que não irá propor acordo de não persecução penal (ANPP) devido à gravidade da conduta. Ele destacou que o acusado se valeu da condição funcional no IML para acessar o celular do recém-falecido e subtrair valor de sua conta bancária, “circunstância que evidencia abuso qualificado da função pública e violação frontal ao dever de probidade e confiança inerentes ao cargo”.

Santos também requereu, como valor mínimo para reparação, o ressarcimento da quantia subtraída e do celular da vítima, que ele teria danificado, além de indenização de R$ 2 mil por dano moral. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, recebeu a inicial e determinou a citação do réu para responder à acusação.

O caso foi apurado em inquérito aberto na Corregedoria da Polícia Civil. O servidor admitiu o furto e disse que estava sozinho no plantão do IML. Segundo ele, o celular do morto não possuía nenhum tipo de bloqueio de tela ou de aplicativo bancário, o que possibilitou o acesso sem a necessidade de reconhecimento facial ou biometria.

Com oito anos de carreira como atendente de necrotério, o réu alegou em interrogatório na Corregedoria que cometeu o delito por estar passando por dificuldades econômicas. Porém, afirmou que ficou “extremamente arrependido” e deseja ressarcir os sucessores do falecido.

Entenda o caso

A viúva do falecido contou que o marido trabalhava como operador de máquinas em um terminal portuário de Santos. No último dia 15 de maio, ele saiu do trabalho às 2h50 pilotando uma moto e morreu ao se chocar contra um poste na Avenida Governador Mario Covas Junior, na Ponta da Praia. O óbito foi no local, sendo o cadáver removido ao IML por volta das 3h30. A vítima tinha 36 anos e deixou três filhos, de 12, 10 e 4.

A notícia da morte chegou aos familiares do trabalhador às 9 horas, sendo o corpo reconhecido pelo sogro e um cunhado ainda pela manhã. Eles receberam no IML os pertences da vítima, entre os quais o celular. O aparelho estava partido ao meio e os parentes não desconfiaram de nada.

Inicialmente, imaginou-se que as avarias fossem decorrência do impacto da colisão da moto no poste. Porém, nove dias depois, em 24 de maio, surgiu a desconfiança de que o réu destruiu o celular na tentativa de apagar vestígios do delito. Nessa data, a viúva compareceu ao banco para encerrar a conta do marido.

Ao verificar o extrato bancário do companheiro, a mulher descobriu a realização do Pix de R$ 7 mil, que teve como beneficiário o atendente de necrotério. A transação foi efetuada às 6h49 da data do falecimento, após a remoção do corpo ao IML e antes da chegada dos parentes para a adoção dos procedimentos de praxe.

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HC 2155391-06.2026.8.26.0000
Processo 1507671-04.2026.8.26.0385

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

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