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Regulação não pode impedir avanço tecnológico em saúde, alerta Bruno Dantas

O Tribunal de Contas da União, ao auxiliar o controle externo da administração pública, não pode admitir que regras regulatórias impeçam avanços tecnológicos na área da saúde. Em vez disso, deve qualificar a atuação regulatória, para que esteja aderente às novidades.

Jefferson D. Modesto

Bruno Dantas 2026

Ministro defendeu a qualificação regulatória diante de avanços tecnológicos da saúde

O alerta é do ministro Bruno Dantas, do TCU. Ele falou sobre o tema nesta quarta-feira (27/5), em evento do Esfera Brasil para debater doenças raras e novas tecnologias para o sistema público de saúde, em Brasília.

“Não podemos invocar regras regulatórias para impedir o avanço tecnológico no Brasil. Na verdade, o tribunal precisa, nesse tipo de situação, qualificar a atuação regulatória: impulsionar a regulação para que seja aderente ao avanço da tecnologia e não o contrário”, disse.

A palestra foi dada no contexto da judicialização de casos de saúde, em meio à incorporação de tratamentos e medicamentos no Sistema Único de Saúde. Dantas sustentou que o controle externo seja instrumento de racionalidade, não de obstáculo à inovação.

Regulação e TCU

O maior exemplo ocorre frente à possibilidade de o governo adotar a prática do preço silenciado na compra de medicamentos e insumos para o SUS, por meio de acordos sigilosos com a indústria farmacêutica. Essa possibilidade é discutida no âmbito do TCU.

Bruno Dantas relembrou que, desde 2015, o tribunal já admite que, para pregões de medicamentos e materiais hospitalares, a divulgação do preço estimado seja feita após a fase de lances, para não inflacionar as compras.

“Estamos colaborando para edificar o arcabouço normativo que permita ao Brasil aproveitar seu poder de compra. Se o Estado é o maior comprador, ele precisa fazer esse poder de compra. E colaboramos para que os pacientes tenham acesso à inovação no tempo certo”, elogiou.

O ministro ainda sintetizou a atuação do TCU sobre o tema em três eixos:

1 — Controle externo é instrumento de racionalidade pública e não de obstáculo à inovação;
2 — Onde há inovação a tecnologia avança mais rapidamente no arcabouço regulatório, cabe o controle qualificado e não travado;
3 — A sustentabilidade do SUS depende, ao mesmo tempo, de inteligência de preços, fortalecimento do parque nacional e segurança jurídica.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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